NOTA SOBRE LIMINAR DO STF RELATIVA À ADPF 1178, DO IBRAM
07/11/24
O plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1178, referendou no dia 05/11/2024, a liminar concedida pelo Ministro Flávio Dino para que os municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), apresentem os contratos eventualmente celebrados com escritórios de advocacia para atuarem em outros países e para que se abstenham de pagar honorários, contratados ad exitum, relativos às ações judiciais perante tribunais estrangeiros.
A referida liminar, atende pedido dos novos advogados contratados pelo IBRAM, como salvaguarda dos princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente a transparência e a moralidade administrativas.
Alguns desses contratos, já trazidos aos autos, confirmam as preocupações levadas pelo IBRAM à Suprema Corte.
O Supremo Tribunal Federal, hoje (06/11/2024), por meio de sua presidência, também homologou o Acordo judicial de reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão, o que empresta segurança jurídica ao tão almejado desfecho desse triste episódio.
O IBRAM recebe com sobriedade e recato as duas decisões do STF, reverente à memória das perdas humanas decorrentes do desastre. E reafirma o seu compromisso com o setor que representa, ciente de que foram empenhados todos os esforços para o acordo firmado no Brasil, orientado pelo sentimento humanitário e de justiça social.
A posição da Suprema Corte é de suma importância para a defesa do setor privado, a justiça brasileira, - a quem homenageamos - nossa soberania e a Constituição brasileira.