Presidente da República assinará decretos que regulamentam Código de Mineração e CFEM no dia 12
08/06/18
Os decretos que regulamentam o Código de Mineração e a lei que disciplina a cobrança da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM) serão assinados pelo presidente da República Michel Temer, no dia 12/06, às 11h, em solenidade no Palácio do Planalto. O presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Luiz Eduardo Fróes do Amaral Osorio, demais associados e diretoria executiva participarão da cerimônia.
Em julho de 2017, o Governo Federal publicou três medidas provisórias. Duas delas foram aprovadas pelo Congresso Nacional e foram sancionadas por Michel Temer: uma elevou os royalties pagos pelas empresas (CFEM) e outra criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). A terceira, que alterava 23 pontos do Código Mineral em vigência desde 1967, não foi votada à época.
Governo aponta para melhorias no setor mineral
Para o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), Vicente Lôbo, as mudanças no código traz avanços significativos para o setor e é uma forma de aumentar os investimentos e das atividades de pesquisa geológica. “Sempre foi clara a necessidade de realizar ajustes que compatibilizassem o regulamento ao conjunto de leis vigentes que disciplinam o setor, e sua conjuntura atual, e as novas demandas econômicas, sociais e ambientais”, disse.
Os principais pontos do novo texto do Código de Mineração são: atualização do conceito de recursos e reservas; estímulos ao reaproveitamento de rejeitos de mineração; direito minerário como garantia de financiamento de projetos; disponibilidade por leilão eletrônico; entre outros.
Uma das alterações significativas no novo decreto é o tipo de relatório de pesquisa que se apresenta à Mineração ANM. O modelo atual não atende aos parâmetros internacionais exigidos para a captação de recursos privados, que é o caso, por exemplo, da Bolsa de Toronto, uma das principais fontes de crédito para novas jazidas.