Posicionamento IBRAM – Mineração em Terras Indígenas
09/06/21
1 - O poder Executivo encaminhou o PL 191/2020 ao Congresso Nacional, em fevereiro de 2020. Este projeto tem como finalidade regulamentar dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas: geração de energia, produção de óleo, gás e mineração.
2- A regulamentação de atividades econômicas em terras indígenas precisa ser debatida amplamente pela sociedade brasileira. Só poderão ser efetivamente realizadas, desde as etapas preliminares – caso da pesquisa geológica –, após amplo debate e aprovação de regulamentação específica por parte do Parlamento brasileiro.
3- O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) defende que qualquer atividade de lavra ilegal em terras indígenas, na Amazônia ou em qualquer parte do território nacional seja combatida nos termos da lei.
4 - O IBRAM defende que a mineração industrial pode e deve ser viabilizada em qualquer parte do território brasileiro, condicionada à criação de um ambiente dotado de plenas condições para o exercício da atividade, como pesquisa geológica; estudos de viabilidade econômica; segurança jurídica; e os licenciamentos legais pertinentes.
O Setor Mineral, avalia o IBRAM, deve agir com respeito às manifestações e opiniões das comunidades e também ao meio ambiente; estabelecer protocolos confiáveis e transparentes relacionados à segurança operacional; gerar benefícios socioeconômicos; contribuir para fomentar o desenvolvimento territorial nas localidades, entre outras ações.
5 - A visão do IBRAM para a mineração em terras indígenas é, portanto, de absoluto respeito aos povos indígenas e de comprometimento com a prática da mineração sustentável. Tanto é assim que o posicionamento do IBRAM sobre o tema é aderente ao que estabelece o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI).
Este protocolo estabelece um processo de consulta abrangente, pelo qual, os povos indígenas podem tomar decisões sobre os projetos minerais em seus territórios. Além de considerar todo o ciclo de vida da mineração, desde a pesquisa mineral até a fase do pós-fechamento de mina, o processo formaliza um documento vinculante, assinado e acordado pelas partes envolvidas em cada projeto.
O CLPI é reconhecido e, portanto, adotado em diversos acordos internacionais, tais como: Convenção 169 Organização Internacional do Trabalho (1989); Declaração das Nações Unidas Sobre Direitos de Povos Indígenas (2007); International Finance Corporation (IFC) / Corporação Financeira Internacional: Padrão de Performance Ambiental e Social (2012); Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM): Declaração de posicionamento sobre os povos indígenas e mineração (2013).