Valverde muda percentual de royalties para as comunidades indígenas
15/04/10
O relator do projeto sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), já acatou sugestões e elaborou um novo substitutivo ao PL 1610/96, após analisar as 136 emendas apresentadas. Após ter defendido o aumento de 2% para 4% do piso da participação da comunidade indígena no faturamento bruto resultante da comercialização do produto mineral, Valverde propõe que esse piso passe para 3%. Esses “roywidthgdgies” constituiriam um fundo para ações de desenvolvimento e reparo às comunidades.
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Segundo ele, muitas vezes as margens de lucro do setor são reduzidas, e para tornar os empreendimentos economicamente viáveis foi preciso reduzir esse percentual. O problema, segundo Valverde, é que a lei deve regular atividades muito diferentes: enquanto a extração de uma tonelada de areia ou argila pode corresponder a R$ 3, um quilate de diamante, por exemplo, pode alcançar R$ 3 milhões.
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Além de pequenas adequações, o texto incorpora 40 emendas e atende outras 30 de forma parcial, mas rejeita 62 e considera 4 inconstitucionais. “Convém reiterar que o caso da pesquisa e lavra em terra indígena requer um regime especial, que demanda autorização do Congresso Nacional e preocupações particulares à temática indígena”, justificou Valverde.
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Água
O deputado também se baseou em experiências internacionais para estabelecer uma previsão de pagamento pelo uso da água, com o valor mínimo explícito no edital de licitação. Valverde explicou que a mineração pressupõe quase sempre o uso de grandes quantidades de água e pode inviabilizar por algum tempo o uso de rios e lagos, e por isso não pode ser gratuita.
Outra sugestão acatada pelo relator, e amparada por especialistas, é a obrigação do concessionário de contratar uma auditoria externa para auxiliar a comunidade afetada na fiscalização da exploração mineral em suas terras.
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Burocracia
Com a preocupação de evitar excessos burocráticos, emendas sugeriam agilidade no processo de concessão. Valverde acolheu sugestões nesse sentido e optou pela realização de uma única licitação para a atividade de pesquisa e lavra em terras indígenas. Dessa forma, a autorização também será analisada uma única vez pelo Congresso. As comunidades continuarão tendo a opção de recusar qualquer projeto, desde o início dos trabalhos.
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Optou-se também pela realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e antropológico. “Eles servirão apenas como guias, orientações gerais à comunidade indígena e, com a aprovação desta, aos membros do Congresso”, disse Valverde.
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Múltiplos projetos
Por fim, o relator retirou da proposta a proibição de dois projetos de mineração numa mesma terra indígena. “Há áreas indígenas com enorme extensão e mais de uma etnia. Nessas situações, não se justifica que apenas uma parcela da terra possa ser explorada”, justificou.
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Para ele, os mecanismos de controle incluídos no projeto de lei são suficientes para garantir a afirmação dos interesses dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente, mesmo que haja mais de uma lavra na mesma terra.
Rondônia Dinâmica