Vale obtém liminar que suspende decisão do Cade
29/05/07
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) conseguiu ontem prorrogar por tempo indeterminado a opção que teria de fazer até amanhã entre ficar com a Ferteco ou com o direito prioritário de compra do minério de ferro excedente da mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).O Tribunal Regional Federal de Brasília havia referendado a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinando que a Vale optasse por um dos negócios. A Vale entrou na Justiça questionando o modo como foi tomada a decisão do Cade.O acórdão do TRF foi publicado no dia 30 de abril. A partir daí, a Vale teria 30 dias para cumprir a decisão, prazo que terminaria amanhã. A decisão que paralisa novamente a exigência do Cade foi tomada pela presidente do próprio TRF, desembargadora Assussete Magalhães.A decisão considerou o fato de a Vale ter apresentado dois novos recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ambos questionando a decisão. A própria presidente do TRF decidirá se acolherá ou não estes recursos. Como a decisão não será imediata, a presidente do Tribunal decidiu suspender a contagem de prazo para o cumprimento da medida. `Esta não é uma medida trivial, mas também não é inédita. A Vale tem um bem de direito e corria o risco de um prejuízo irreversível antes que todos os recursos fossem julgados`, disse Luiz Antonio Bettiol, advogado da Companhia Vale do Rio Doce.O Cade informou, por meio de nota, que apresentará até quinta-feira os argumentos contrários aos recursos da Vale, e acredita, que a partir disso, a decisão que exige a escolha da Vale seja retomada imediatamente.BATALHA JURÍDICAO assunto, que se tornou uma batalha jurídica, começou em 2001 quando a Vale e a CSN fecharam um acordo para o descruzamento de ações. Neste acordo surgiu o chamado direito de preferência, a partir do qual a Vale tem prioridade na compra de minério de ferro excedente produzido pela CSN na mina Casa de Pedra.Em 2005, ao julgar um processo de concentração contra a Vale, o Cade determinou que a companhia teria de optar entre o direito de preferência ou a venda de uma das empresas que adquiriu, a Ferteco. Procurada, a CSN preferiu não comentar a nova decisão do TRF.
O Estado de São Paulo