STF decide pela extinção da ADI 4218
18/10/11
O Supremo Tribunal Federal ? STF,; na decisão do MinistroLuiz Fux, determinou pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade ? ADI 4218, que trata sobre questionamento da constitucionalidade do Decreto № 6640/2008, movida pelo Ministério Público Federal. O Decreto dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas no país.
O MPF defendia que somente lei formal poderia tratar da redução do regime normativo de proteção às formações cavernosas. Para o MPF, dispositivos do decreto colidem com o artigo 225, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo citado, cabe ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
No entanto a decisão do STF considerou como procedentes os argumentos que foram defendidos pelo IBRAM e outros parceiros [CNI, ABIAPE] no contexto da ADI. Sendo assim, julgou como improcedentes os argumentos iniciais levantados pelo MPF.
Como resultado final, tem-se que a legislação que governa o tema de cavidades (Decreto № 6640/2008) é perfeitamente legal.