Reforma Tributária: IBRAM reforça críticas ao imposto seletivo sobre minério de ferro
18/07/24
Os impactos na mineração antes e depois da reforma tributária e do imposto seletivo (IS) foram debatidos pelo diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Rinaldo Mancin, durante o seminário “Tributação na Mineração (antes e depois da Reforma Tributária)”. O evento, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), aconteceu no dia 17/7 na sede da associação, no Rio de Janeiro (RJ), e foi transmitido on-line.
Rinaldo Mancin esclareceu que o IBRAM liderou um longo processo de discussões, advocacy e negociações acerca da incidência do imposto seletivo sobre o minério de ferro, tendo em vista os impactos negativos que poderá causar ao setor mineral e à sociedade.
O diretor de Relações Institucionais do Instituto falou sobre os próximos passos da tramitação da Reforma Tributária no Senado Federal. “Podemos esperar um ambiente duríssimo de discussão”, pontuou, e reforçou o posicionamento contrário do setor mineral em relação à incidência do imposto.
“Somos contra, afeta a competitividade e, especialmente, a exportação, mesmo tendo ganhado um desconto de 75% na alíquota. Vamos continuar apresentando os argumentos, pois 65% da balança comercial brasileira dependem das vendas de minério de ferro”, afirmou Mancin.
Sobre a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 alterou o Sistema Tributário Nacional e ficou conhecida como Reforma Tributária. Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regulamentou o texto da reforma e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de julho, estando agora para apreciação no Senado.
O texto da reforma propõe a unificação e a substituição de impostos no Brasil, substituindo alguns pelo imposto seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”. Esse tributo incidirá sobre o minério de ferro, com alíquota de 0,25%. Inicialmente, no projeto do relator do projeto, o percentual era de 1%.
Assista à íntegra do seminário “Tributação na Mineração (antes e depois da Reforma Tributária)” clicando aqui.