Reach e as exportações brasileiras para a Europa
18/08/08
Por Nicia Mourão
Em 1º de junho, foi iniciada a fase de pré-registro do Reach, a nova legislação européia de controle de substâncias químicas produzidas ou exportadas para os 27 países da União Européia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República, Romênia e Suécia.O Reach, acrônimo em inglês para Registro, Avaliação e Autorização de Substâncias Químicas, será administrado pela Agência Européia de Substâncias Químicas, chamada de ECHA, localizada na longínqua e fria Helsinque, capital da Finlândia.Embora o objetivo do Reach seja assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente, o regulamento é tão rigoroso e exigente que o processo de adequação torna-se caro e trabalhoso, dificultando, principalmente, as atividades de exportação das pequenas e médias empresas. Todos que exportam para a União Européia preparações e artigos que contenham substâncias químicas, tais como velas, fogos de artifício, domissanitários, produtos de limpeza e fitas adesivas, entre muitos outros, estão também sujeitos às regras do Reach. O regulamento adotado pela União Européia transcende, dessa forma, as fronteiras da indústria química e pode afetar todas as cadeias produtivas.Um dos conceitos básicos do Reach é a transferência para a indústria da responsabilidade de fornecer informações de segurança sobre as substâncias químicas e o respectivo nível de risco decorrente do seu uso. O Reach estabelece que todas as substâncias químicas exportadas para a União Européia, comercializadas como tal ou como componentes de preparações e de artigos (se forem intencionalmente liberadas ao ambiente, como, por exemplo, borrachas ou velas perfumadas) devem se enquadrar nas suas regras.Algumas substâncias consideradas potencialmente muito perigosas estarão sujeitas, além do registro, à autorização da Agência para produção e uso na UE. Prevê-se que os processos de registro e autorização estejam finalizados em 2018. Entretanto, o primeiro obstáculo aparece agora, na fase de pré-registro.A fase de pré-registro é de grande importância porque todos os produtores europeus, bem como todas as empresas que exportam para o bloco europeu, deverão fazer o pré-registro das substâncias contidas nos produtos que fabricam e/ou comercializam na região. No entanto, a empresa exportadora não poderá fazer o pré-registro diretamente. Ela deverá contratar um “Only Representative” (Representante Exclusivo), que deve estar localizado na União Européia e que será o responsável legal por todos os riscos decorrentes das exportações.A regra adotada pela UE transcende as fronteiras da indústria química e pode afetar todas as cadeias produtivasA empresa que não fizer o seu pré-registro até 1º de dezembro deste ano não poderá mais vender seus produtos na Europa. Para o pré-registro, não haverá a incidência de taxa a ser paga à Agência Européia de Substâncias Químicas, mas as empresas exportadoras têm de arcar com os custos da contratação do Representante Exclusivo e da identificação das substâncias contidas nos seus produtos. O pré-registro possibilita a comercialização dos produtos durante o processo de registro. Cabe alertar que o pré-registro não é um requisito legal do Reach, isto é, não cria obrigações legais em relação à substância pré-registrada. No entanto, a empresa que comercializar substância não pré-registrada após 1º de dezembro de 2008 estará violando o Reach, a menos que faça o registro diretamente.Não há a obrigação do registro de substâncias pré-registradas. Pode-se interromper a importação ou produção na União Européia e simplesmente não efetuar o registro de substâncias pré-registradas. No entanto, a ECHA observa que a empresa que participar do SIEF (Substance Information Exchange Fórum) terá de arcar com o compartilhamento de custos.Em 1º de janeiro de 2009, será iniciada a formação dos SIEF`s (Substance Information Exchange Fórum). Nesses fóruns, todas as empresas que fizeram o pré-registro de uma mesma substância irão se reunir para compartilhar dados, avaliações e ratear os custos decorrentes do registro de cada substância. Esta segunda etapa, a de registro, está baseada em dois critérios: volume de comercialização e grau de periculosidade. Quanto maior o volume comercializado e maior o grau de periculosidade, menor o prazo para levantamento dos dados e elaboração de toda a documentação necessária, elevando, dessa forma, os custos do processo, que podem chegar à casa dos milhares de euros.Tomar conhecimento sobre os procedimentos do Reach é de fundamental importância para as empresas que exportam ou pretendem exportar para a União Européia. A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o Sindicato das Indústrias Químicas do Rio de Janeiro (Siquirj), o Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS), o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo (Sinproquim) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) têm promovido cursos e seminários, divulgado a legislação publicada pela Agência Européia e orientado seus associados sobre como se adequar ao Reach. Mas esses esforços não têm sido suficientes para alcançar todas as empresas exportadoras da cadeia produtiva. Um grande número delas ainda desconhece ou não está se preparando para o Reach.Esse fato é preocupante. Em 2007, o Brasil exportou, somente em produtos químicos, quase US$ 2 bilhões para a União Européia. A exportação de artigos totalizou US$ 15 bilhões e parte significativa deles será de alguma forma afetada pelo Reach.É urgente, tendo em vista que as novas regras abrangem todas as cadeias produtivas e não somente a indústria química, uma ampla divulgação das exigências e prazos do Reach para que as empresas possam se preparar para atender essa nova legislação, fazer o pré-registro e manter suas exportações para a União Européia.Nicia Mourão é engenheira doutora pela UFR, coordenadora da Comissão de Regulamentação e Gestão de Produtos da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).
Valor Econômico