Projeto pretende alterar lei de crimes ambientais
23/07/07
Idéia é aumentar tempo das penas previstas na legislação, em casos como o de desmatamento O VEREADOR Luiz Helvécio defende uma mudança radical na atual legislação.;O cerco às pessoas que cometem crimes contra o meio ambiente está aumentando. Um projeto de lei, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, propõe mudanças severas em vários artigos da Lei de Crimes Ambientais. A idéia é aumentar o tempo das penas previstas na legislação atual, principalmente, em casos de desmatamento, morte de animais aquáticos, danos ecológicos em áreas preservadas e atividades de mineração. Para se tornar lei, o projeto precisa ainda ser aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília. Por enquanto, os defensores da natureza reclamam da falta de prioridade dada à temática, mesmo com os constantes debates em torno do aquecimento e desmatamento global. Segundo o autor do projeto, o deputado paulista Antônio Carlos Mendes, o pagamento de multas para os criminosos é muito pouco, comparado aos altos lucros que o comércio ilegal ambiental proporciona. ?A prática é organizada e adquire características empresariais e semelhantes às atividades de máfia?, revelou o parlamentar. Em Recife, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Vereadores, Luiz Helvécio, já está com o projeto em mãos. Helvécio considera as punições administrativas brandas, apesar de todo o dano causado por quem comete as ilegalidades, e defendeu uma mudança radical na legislação. ?O meio ambiente é fundamental para a população, mas não recebe a atenção necessária. Na nossa cidade, por exemplo, está acontecendo um fenômeno de aquecimento progressivo, devido ao descuido da própria sociedade?, salientou o vereador. O combate aos crimes dessa natureza encontra obstáculos no afrouxamento da legislação, segundo o autor do projeto. ?Quando se consegue prender o traficante ou comerciante de madeira ilegal, ele simplesmente paga a fiança e é solto?, acusou Antônio Carlos Mendes. Para Luiz Helvécio, a legislação precisa ser proporcional ao dano. ?Na floresta amazônica, por exemplo, uma pessoa derruba uma árvore, vende a madeira e é punido com uma multa apenas. A mesma coisa acontece com um proprietário de um terreno, classificado como imóvel de preservação da área verde (Ipav), que destrói uma árvore para construir um edifício. Ambos são danos irreversíveis?, comentou o vereador, que defende o endurecimento da lei. Mas para o coordenador da Associação Pernambucana de Defesa da Natureza (Aspam), Alexandre Araújo, a legislação deve apenas ser cumprida. ?É interessante a modificação da lei, mas no Brasil o crime ambiental já dá cadeia, inclusive com reclusão em regime fechado. O problema são as brechas, como a redução da pena ou a opção de pagamento de multas?, disse Araújo. Para ele, o sistema judiciário precisa se adaptar e ser mais acessível as questões ambientais. ?Se as penas aumentarem para 12 ou 15 anos, pode até reprimir novos crimes. Mas, só isso, não basta?, finalizou.
Folha de Pernambuco