Procurador condena taxação sobre mineradoras
04/06/07
A discussão sobre a legalidade da emenda constitucional, aprovada na Assembléia Legislativa na semana que passou, instituindo taxação para mineradoras que causarem danos ambientais no Estado do Pará, na opinião do procurador de Justiça Ricardo Albuquerque não tem fundamento. O procurador é mestre em Direito Ambiental e defende que a Constituição Federal é explícita, quando define, no artigo 24, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre várias áreas. No inciso VI do mesmo artigo, inclui a defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Portanto, sustenta Alburquerque, não há o que se questionar sobre a constitucionalidade da matéria aprovada pelo parlamento estadual paraense. `Isto significa que os Estados podem legislar sobre mineração, desde que as leis aprovadas não conflitem com o artigo 225 da CF que trata do meio ambiente`, informa o procurador de Justiça.
O projeto, aprovado recentemente, institui no Estado do Pará o princípio do poluidor-pagador, determinando a obrigatoriedade das empresas indenizarem ao Estado, em casos de danos ambientais. A matéria foi aprovada por maioria de votos, mas vários deputados se posicionaram contrários, defendendo que a prerrogativa de legislar sobre mineração e sub-solo é da privativa da União.
O projeto de autoria do deputado Márcio Miranda (DEM), modificou o texto da Lei 5.887/1995, que trata sobre os projetos minerais no Pará, acrescentando que a previsão de indenização monetária pelos danos ambientais causados por atividades de mineração. A matéria agora aguarda análise da Procuradoria Geral do Estado.
Amazônia Jornal