Portaria cria Grupo Estudos do Novo Marco Regulatório de Minas
20/10/08
Veja abaixo a Portaria:
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No- 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
DOU de 20/10/2008
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O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, considerando: A capacidade institucional da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM, do Ministério de Minas e Energia, explicitada no Decreto no 5.267/04, em especial, em conformidade ao Inciso II, do Art. 22, que determina à SGM “coordenar os estudos de planejamento setoriais, propondo as ações para o desenvolvimento sustentável da mineração e da transformação mineral”; A capacidade institucional da Consultoria Jurídica – CONJUR, do Ministério de Minas e Energia, explicitada no Decreto no 5.267/04, em especial, em conformidade à Alínea “c”, do Inciso VII, do Art. 7º, que lhe determina examinar previamente “os projetos de lei, decreto e, sempre que necessário, de outros atos normativos a serem expedidos pelo Ministério”; e O disposto na Segunda Subcláusula da Cláusula Quinta dos contratos celebrados nos Processos de nos 48000.001618/2008-89 e 48000.001628/2008-14, resolve:
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Art. 1o Designar Grupo de Estudos do Novo Marco Regulatório de Minas, destinado ao acompanhamento técnico das atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos contratos celebrados nos Processos de nos 48000.001618/2008-89 e 48000.001628/2008-14.
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Art. 2o O Grupo de Estudos do Novo Marco Regulatório de Minas será composto por:
I – Carlos Nogueira da Costa Júnior, Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
II – Telton Elber Corrêa, Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
III – Walter Baere de Araújo Filho, Assessor do Consultor Jurídico do Ministério de Minas e Energia; e
IV – Rodrigo Passos Pinheiro, Advogado da União, da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia.
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Art. 3o O Grupo de Estudos do Novo Marco Regulatório de Minas será Coordenado pelo Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
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Art. 4o O Grupo de Estudos finalizará suas atividades quando do recebimento dos produtos estipulados no âmbito dos contratos celebrados nos Processos de nos 48000.001618/2008-89 e 48000.001628/2008-14.
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Art. 5o Todo o apoio administrativo necessário à realização das ações do Grupo de Estudo será de responsabilidade das Unidades de lotação de cada membro.
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Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CLAUDIO SCLIAR