NOTA – MINERAÇÃO REPUDIA AUMENTO DE ENCARGOS
14/09/09
Jornal de circulação nacional estampa hoje em sua primeira página manchete intitulada ?Governo quer cobrar mais da mineração?, atribuindo ao Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, declarações referentes ao pagamento de royalties e ao impacto ambiental ocasionados pela mineração.
O IBRAM ? Instituto Brasileiro de Mineração (www.ibram.org.br) vem a público manifestar posição sobre o assunto:
· O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e a atividade mineral é igualmente afetada por esta anomalia;
· A CFEM ? Contribuição Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais, royalty cobrado das mineradoras, se constitui em apenas um dos encargos dentre aqueles que oneram a atividade;
· Não é adequado isolar uma destas parcelas sem analisar o conjunto dos encargos, e na totalidade o Brasil se vê cada vez mais deslocado da competição internacional, atenuada apenas pela grande produtividade das empresas e pela qualidade dos minérios;
· Falar em elevar a carga tributária da mineração significa penalizar o consumidor, a dona de casa. Os minérios estão em todos os produtos do dia a dia, como geladeiras, fogões, remédios, nos alimentos etc. e se os encargos aumentam, também subirá o custo de produção na indústria e o preço de varejo desses produtos;
· A comparação feita pelo Ministro Edison Lobão entre petróleo e minérios é, no mínimo, esdrúxula, desconhecendo a autoridade o pesado ônus imposto à mineração, sem que haja nenhuma política de incentivo fiscal específico para esta atividade. Por outro lado, o setor de petróleo goza de um acervo de vantagens, tais como: o REPETRO, o REGAZ e o REPEX, que desoneram significativamente o mesmo. Ademais, cabe para a mesma observação verificar que além do percentual de 12%, citado pelo Ministro como sendo a carga do setor de mineração ? cuja fonte desconhecemos ? o percentual que é apontado como carga da indústria do petróleo, 65%, resulta de substituição tributária que se inicia desde a exploração até a distribuição de produtos (varejo) que tem o petróleo como principal insumo.
· Caso aplicássemos a referida substituição tributária à indústria da mineração, os percentuais da mesma se verificariam acima das centenas. Por outro lado, não nos parece que petróleo e derivados, tão propalados pelo Ministro, sejam exemplos para a mineração, pois no Brasil são caros e de baixa qualidade;
· Esquece ainda Sua Excelência, preocupado com os royalties, que enquanto a atividade mineral em 2008 respondeu na Balança Comercial por superávit de US$ 13,112 bilhões (53% do total), a conta petróleo ofereceu um déficit ao País de US$ 2,890 bilhões para o óleo e US$ 3,028 bilhões para o gás, totalizando quase US$ 6 bilhões de déficit, repetindo quadro semelhante ao de anos anteriores;
· No que se refere aos impactos ambientais da atividade mineral, se o Ministro quis se referir aos impactos causados pela mineração ilegal, que o próprio Ministério de Minas e Energia não consegue fiscalizar ou combater, temos que concordar com ele. Porém, de forma alguma se aplica para a mineração empresarial. Basta ver a quantidade e qualidade de prêmios que as empresas brasileiras deste setor têm recebido em excelência ambiental e responsabilidade social, não só no Brasil como também em âmbito internacional;
· A legislação estabelece que a CFEM paga pelas mineradoras deveria ser utilizada em atividades e projetos que ajudem a mitigar os impactos socioambientais relacionados às operações de mineração. Infelizmente, não é isso o que acontece. Muitos municípios, maiores beneficiários da CFEM, têm destinado esses recursos para outras atividades, não previstas em lei. Resulta daí serem as mineradoras duplamente penalizadas: por pagarem os royalties e serem obrigadas a investir em tais projetos e atividades mitigadores, em substituição ao Estado, que se faz ausente.
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