Mudança na lei de proteção às cavernas provoca audiência pública
11/05/09
A mudança nos critérios de proteção das cavidades naturais subterrâneas do território nacional será tema de uma audiência pública da Comissão de;Meio Ambiente;e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião, requerida pelos deputados Fábio Avelar (PSC) e Délio Malheiros (PV), será nesta terça-feira (12/5/09), às 10 horas, no Auditório. Eles solicitaram o encontro para debater o Decreto Federal 6.640, de 2008, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais.
Na justificativa do requerimento, os parlamentares explicam que diversas regiões mineiras serão afetadas pelo decreto, que retira a proteção de 70% dessas formações. De acordo com os dois deputados, essas áreas passam a ser consideradas de baixa relevância, podendo, portanto, sofrer impactos ambientais por parte de empreendedores sem a necessidade de qualquer contrapartida.
Inconstitucionalidade -;O Decreto 6.640 é objeto de questionamento judicial pelo Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou, em março deste ano, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar. De acordo com o procurador, os critérios de utilização de cavernas só podem ser fixados por lei, e não por decreto. Foi solicitada a medida cautelar porque há risco de que empreendimentos econômicos sejam instalados, em detrimento do patrimônio espeleológico brasileiro.
O chefe do MPF explica ainda que o decreto que regulava o assunto anteriormente, de nº 99.556, de 1990, determinava que o uso das cavidades e de sua área de influência deveria ser feito mediante legislação específica e dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do equilíbrio ecológico. Entretanto, destaca o procurador-geral, o Decreto 6.640 subverteu o esquema de proteção a essas formações, permitindo que sejam atingidas, mesmo em caráter irreversível, pelo impacto de empreendimentos econômicos, conforme dispõe o artigo 4º. Ele prevê que “a cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo pode ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental”.
Impacto -;Além disso, o parágrafo 5º do decreto não obriga o empreendedor a adotar medidas para assegurar a preservação de outras cavidades naturais subterrâneas no caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade com grau de relevância baixo. Para Antonio Fernando, “o decreto tomou para si o papel de traçar o regime de exploração desses espaços, adotando critérios não-determinados pela comunidade científica para eleger sítios que devam, ou não, ser preservados.
Convidados -;Foram convidados para participar da reunião: o secretário de Estado de;Meio Ambiente;e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos de Carvalho; o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Alceu José Torres Marques; o prefeito de Conselheiro Lafaiete e presidente da Associação Mineira dos Municípios, José Milton de Carvalho Rocha; o prefeito de Lagoa Santa e presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Rogério César de Matos Avelar; o presidente do Sindicato da Indústria Extrativista de Minas Gerais, José Fernandes Coura; a superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente, Maria Dalce Ricas; o presidente do Subcomitê do Ribeirão da Mata do Projeto Manuelzão, Procópio Carvalho; o presidente do Ibama, Roberto Messias Franco; o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Paulo Camillo Vargas Penna; o espeleólogo e consultor deMeio Ambiente, Maurício Cravo; o curador da Paleontologia do Museu de Ciências Naturais da PUC-MG e membro do Conselho de;Meio Ambiente;do Estado, Cástor Cartelle Guerra; o presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia, Emerson Gomes Pedro; e o presidente da Associação Mineira de Escalada, Fabiano Fernandes.
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais