Mineradora vai recorrer para garantir direitos
27/03/07
De São Paulo 27/03/2007
A Vale do Rio Doce, após a sessão de julgamento do TRF, de Brasília, informou no início da noite de ontem, em nota ao mercado, que “irá analisar a decisão e que medidas pode tomar na defesa de seu direito, através de recursos”. Conforme seu advogado, Pedro Gordilho, a decisão não é final, pois “cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, ainda é necessário aguardar novos julgamentos para se ter uma certeza maior sobre o caso”.
Segundo a mineradora, na referida sessão de julgamento de ontem, a 6ª Turma do TRF “rejeitou a apelação da CVRD no Mandado de Segurança que discutia exclusivamente a nulidade do voto em duplicidade proferido pela Presidente do CADE, Dra. Elizabeth Farina, quando do julgamento dos atos de concentração relativos às aquisições de empresas de mineração e ao descruzamento das participações acionárias na CVRD e CSN”.
A companhia questiona o voto de desempate efetuado pela presidente do Cade, Elizabeth Farina, naquela ocasião, em 2005. “Naquela oportunidade, com o voto dos cinco membros do Conselho, as operações seriam aprovadas, pelo placar de 3 a 2, com medida restritiva limitada ao mercado doméstico, que é aquele sob a jurisdição do CADE. A Presidente do Conselho, embora não estivesse obrigada a votar, exerceu seu direito de voto e empatou o julgamento. Para surpresa geral, diante do empate, proferiu um novo voto, que defendeu como sendo este segundo um voto de qualidade, e determinou que a CVRD optasse, em 30 dias, por manter o direito de preferência referente à mina de Casa de Pedra, pertencente à CSN, conjugado com restrições referentes à MRS – já atendidas pela CVRD -, ou alienasse a Ferteco”.
Por fim, a empresa informa: “A CVRD discute no Judiciário a nulidade desse voto duplo da Presidente do Conselho, argumentando, com base no próprio Regulamento do CADE, que voto de qualidade não significa voto em duplicidade. Aliás, esse direito não é conferido sequer aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal ou de qualquer outro Tribunal”. (Colaborou Ivo Ribeiro)
Valor Econômico