Minas Gerais regulamenta TFRM
26/03/12
Foi publicado no dia 24.03 no Diário do Executivo do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.936/2012. A medida ?estabelece o regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerário ? TFRM, e dispõe sobre o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM?.
O objetivo da taxa é ressarcir o Estado mineiro pelo exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária. A fiscalização será empreendida por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico ? SEDE, de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ? SECTES, bem como todas aquelas que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ? SISEMA.
A TFRM vai incidir sobre bauxita, terras-raras, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio. O valor da nova taxa mineral corresponderá a 1 Unidade Fiscal; do Estado de Minas Gerais (Ufemg – R$ 2,3291) por tonelada de mineral ou minério bruto extraído. No caso de a quantidade extraída corresponder a uma fração de tonelada, o montante devido será proporcional.
De acordo com a legislação, a ?TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal relativo à saída do recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, nas hipóteses de venda ou de transferência para estabelecimento de mesma titularidade situado em outra unidade da Federação?.
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IBRAM – Profissionais do Texto