Liminar proíbe mineradora em APA
25/07/07
Intimação, que paralisa a extração em Joaquim Egídio, prevê uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento A Mineração São Joaquim ? que opera em cerca de quatro hectares das terras de uma fazenda dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) em Joaquim Egídio ? tomou conhecimento na última segunda-feira da liminar judicial interrompendo todas as atividades no local. A intimação prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A empresa já vinha enfrentando problemas de falta de licenças estaduais para atividade na área. A liminar foi expedida pela juíza substituta da 2 Vara da Fazenda Pública, Fabiana Garcia Garibaldi. Há 40 dias, a Prefeitura de Campinas entrou com uma ação civil pública contra a Mineração São Joaquim. No último dia 16, a juíza Fabiana concedeu a liminar e a empresa foi notificada anteontem para a suspensão dos trabalhos. A empresa informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que aguarda a conclusão do pedido de licença de operação e, enquanto isso não acontece, cessou as atividades de extração no local. A mineradora possui a concessão de lavra emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado ao Ministério de Minas e Energia e um laudo está sendo elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN). Caso o órgão dê um parecer favorável para a empresa, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) pode emitir a licença de operação, regularizado a atividade de mineração. O impasse começou em 2001, com a legislação municipal que reconhece as APAs de Sousas e Joaquim Egídio. Porém, por se tratar de uma inscrição municipal, as áreas de proteção não possuem efeitos perante aos órgãos estaduais e federais. O Departamento de Uso e Ocupação do Solo (Duos) da Prefeitura realizou seis lacrações no maquinário da empresa desde de dezembro do ano passado, mas a mineradora desrespeitou a decisão do município. ?No nosso entendimento, tem que haver a autorização do município?, disse o advogado da Prefeitura, Rodrigo Guersoni, autor da ação civil. A Mineração São Joaquim atuou em terras da Fazenda São Joaquim de 1996 e 2001, com registro de licenciamento do DNPM e licenças dos órgão estaduais e do próprio Duos. A partir da criação das APAs, a empresa conseguiu a concessão de lavra do local, o que eximia de possuir qualquer autorização municipal. Foto: Agência Anhangüera
Correio Popular – SP