Grupo discute Lei da Mata Atlântica
16/04/07
O grupo de trabalho do IBRAM criado para discutir o impacto da Lei da Mata Atlântica se reuniu no dia 12/04 para dar continuidade aos debates sobre as implicações para o setor produtivo e elaborar propostas que devem ser levadas como sugestões ao Executivo para a regulamentação da nova legislação.
O advogado Ricardo Carneiro, da Carneiro e Souza Advogados Associados (Associada do IBRAM), afirma que ?é preciso regulamentar os pontos possíveis para dar mais clareza e permitir a aplicação das novas regras de forma mais objetiva?.
Segundo ele, um dos pontos mais críticos da Lei é não reconhecer a mineração como atividade de utilidade pública. ?Não será mais possível a atividade de pesquisa e lavra nas áreas de Mata Atlântica, dificultando o desenvolvimento de novos projetos?, argumenta. Outro problema, de acordo com Carneiro, é a sobreposição de compensação para as empresas que atuarem na região, pois já existe atualmente a compensação prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Esta é a segunda fase dos trabalhos. O resultado da primeira etapa foi apresentado na última reunião do Conselho Temático Permanente de Meio Ambiente, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no dia 26 de março. O diretor de Assuntos Ambientais do IBRAM, Rinaldo Mancin, ressalta que as avaliações foram elogiadas pela CNI, que recomendou a continuação dos trabalhos.;
Na primeira fase, o grupo destacou as novidades implementadas pela Lei, sugestões de ações e temas a serem aprofundados. Também foram identificados impactos como insegurança quanto aos reflexos da norma, criação de um novo conceito de compensação ambiental, assim como indefinição e alterações no conceito de utilidade pública e interesse social.
O IBRAM é o responsável pela condução dos trabalhos, que conta com empresas de mineração, representantes do setor de florestas, do segmento de agregados da construção civil e consultores, para aprofundar as discussões sobre os impactos da Lei para o setor produtivo.
A Lei entrou em vigor no final do ano passado e dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, que é o ecossistema brasileiro mais ameaçado de extinção.
Assessoria de Imprensa – IBRAM