Fundo do mar é opção para ampliar a oferta de minérios
26/04/07
A prospecção de minérios no mar é a nova frente que se abre para atender à crescente demanda por esses produtos. A Marinha, ao lado de empresas e do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) já estuda a exploração do solo e do subsolo marinho como fontes de produtos como ferro, carvão, zinco, estanho e cobre. Além disso, por essas avaliações, os sais minerais existentes na água podem ser totalmente aproveitados, e há a possibilidade de prospectar também diamantes.
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Diante do aumento do interesse da iniciativa privada pela atividade, o Governo Federal vem acelerando os estudos de viabilidade para a exploração comercial de minerais no solo e no subsolo marinhos. Além das próprias mineradoras, empresas ligadas à construção civil e ao agronegócio estariam dispostas a investir no negócio que ainda é incipiente no País. Além dos altos custos de produção, porém, a série de impedimentos ambientais pode inviabilizar economicamente o negócio.
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Na avaliação da Marinha, a maior riqueza do mar para a prospecção de minérios é a água. Mas os estudos realizados mostram também que, do centro da terra em direção ao mar, vêm também ferro, carvão e minerais estratégicos, que depois se depositam no leito marinho.
A Votorantim Metais considera que já existem várias áreas para exploração de calcário, de materiais pesados, próximas ao litoral sul do País.
Atração para asiáticos
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A exploração de minerais no solo e no subsolo marinhos vem ganhando destaque, principalmente nos países asiáticos. No Japão, diante da escassez de recursos naturais em seu território, esse tipo de extração cresce a cada ano.
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Diante do aumento da escala de produção, os custos do processo acabam sendo diluídos pela alta escala. Além disso, os japoneses estabeleceram uma legislação específica que favorece a atividade. ?Eles estão muito adiantados nesse sentido?, explica Marcelo Tunes, diretor de Recursos Minerais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
A exploração de minerais no solo e no subsolo marinhos pode ter um custo de produção duas vezes maior do que a atividade convencional, exercida no continente. Dependendo, porém, do valor do mineral e da disponibilidade de equipamentos específicos para a produção, esse custo pode ser minimizado com a escala. ?Um exemplo é a exploração de diamantes. É bem provável que a costa brasileira, assim como acontece na África, seja rica em pedras preciosas, pois a formação geológica é a mesma. Nesse caso, os custos são bem menores, diante do valor do produto?, diz Tunes.
No entanto, o diretor de Recursos Minerais do Ibram diz que as barreiras ambientais estão ?freando? os estudos e afastando os investidores. Mesmo com o avanço das pesquisas, por parte da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (SGM/MME), do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a legislação ambiental ainda é o maior empecilho. ?A falta de normas regulatórias vem se constituindo na maior barreira no processo?, afirma.Prova disso foi o embate travado entre a empresa de mineração Thotham, a Prefeitura do Município de Aracruz, no Espírito Santo, e ambientalistas locais. A mineradora pretendia explorar o banco de algas calcárias de Santa Cruz, no litoral norte do estado, para fabricar fertilizantes. Para isso, instalaria dragas em parte dos 250 quilômetros de litoral rico em calcário biogênico. A Prefeitura de Aracruz, inclusive, chegou a doar uma área de 50 mil metros quadrados para instalação do pátio de secagem da empresa.
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A Thotham pretendia obter do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a licença para dragar cerca de 50.000 toneladas por mês de calcário biogênico, numa vasta extensão desde Santa Cruz (Aracruz) até o litoral do Município de Serra. Entretanto, diante dos altos custos referentes à adequação dos componentes ambientais, o negócio se tornou inviável.
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?Além dos estudos para se descobrir o que existe de recursos minerais no substrato marinho brasileiro, se faz necessária uma adequação na legislação. Sem isso, as empresas não terão como atuar?, garante Marcelo Tunes, do Ibram.
DCI