Funai publica regras para licenciamento ambiental de obras e projetos que afetem terras indígenas
16/04/07
Marcela Rebelo Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Diário Oficial da União divulgou hoje (16) as regras que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seguirá para participar de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impacto em terras indígenas. A partir de agora, quando houver informação, por parte de organizações indígenas, ou ONGs que acompanham populações indígenas, de que uma obra ou projeto impactará uma área indígena, a Funai poderá solicitar que o licenciamento seja feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos;Naturais Renováveis;(Ibama);
A instrução normativa refere-se a hidrovias, exploração pesqueira em bacias hidrográficas, estradas, linhas de transmissão de energia, mineração e atividades de turismo e lazer em terras indígenas. O acompanhamento dos empreendimentos será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente (CGPIMA) da Funai.
As solicitações para acompanhamento das obras deverão ser encaminhadas por organizações indígenas, entidades não-governamentais relacionadas aos índios ou à proteção do meio ambiente, órgãos licenciadores, Ministério Público Federal ou demais interessados.
Se a;obra ou atividade analisada;for potencialmente causadora de degradação do meio ambiente das terras indígenas,;a Funai deverá participar do processo de licenciamento ambiental desde seu início, a partir do cadastro do projeto de empreendimento a ser licenciado. De acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de 1997, cabe ao;Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos;Naturais Renováveis;(Ibama);o licenciamento de atividades com impacto ambiental e sociocultural em terras indígenas.
“Entendendo a Funai que a obra ou atividade analisada é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente das terras indígenas, cultura e populações indígenas, deverá ser requerida a imediata transferência do procedimento de licencialmento instaurado nos órgãos licenciadores ambientais estaduais e municipais ao Ibama”, destaca a instrução normativa da Funai.
“A Funai deve agir em colaboração e parceria com os órgãos licenciadores e responsáveis pelo componente indígena em todas as fases do processo de licenciamento ambiental”, completa o documento.
A Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente deverá elaborar,;juntamente com as comunidades indígenas potencialmente;afetadas, um termo de referência que contenha dados como;a participação efetiva dos índios;na discussão do projeto e a garantia de que as práticas tradicionais dos povos indígenas serão incluídas no processo de avaliação dos impactos ambientais.
A instrução normativa destaca que o empreendedor é responsável por todas as despesas relacionadas a vistorias, deslocamento de servidores e indígenas e audiências públicas. A resolução foi assinada no dia 21 de março, pelo hoje ex-presidente da Funai Mércio Pereira Gomes, substituído por Márcio Meira, empossado no dia 22.Uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado em janeiro pelo governo federal, é um projeto de lei que regulamenta o artigo 23 da Constituição. O artigo define as competências específicas da União, estados e municípios em vários aspectos, principalmente no que se refere ao meio ambiente. Enquanto o artigo 23 da Constituição de 1988 não era regulamentado, as questões relativas à competência dos licenciamentos ambientais foram reguladas pela resolução do Conama.
Agência Brasil