Europa regula importação de químicos
14/08/08
Os produtores e importadores europeus de substâncias químicas têm até o dia 1º de dezembro deste ano para fazerem o pré-registro de seus produtos e não ter a comercialização de suas mercadorias suspensas. A medida atinge, indiretamente, o Brasil através de suas exportações para aquele continente. A Europa é conhecida pelo rigor nas suas regulamentações, principalmente com relação a produtos de risco ao meio ambiente. Caso o importador não faça o pré-registro da substância na Agência Européia de Químicos (ECHA), o exportador brasileiro deverá contratar um representante na Europa para intermediar a venda junto a uma empresa devidamente registrada.O regulamento possui duas etapas que devem ser observadas pelo exportador brasileiro, o pré-registro e o registro. A etapa de pré-registro já começou e se estenderá até 1º de dezembro de 2008. A empresa que não participar do pré-registro não gozará de prazos dilatados para a fase de registro e terá a comercialização dos seus produtos suspensa até a conclusão dos testes de certi- ficação. Conforme o documento, nem todos os produtos precisam ser registrados. Produtos que possuem legislação própria como alimentos e medicamentos não se sujeitam ao REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals).A Apex-Brasil alerta que o exportador brasileiro deve estar preparado para as regras do REACH, pois, apesar de ser um regulamento voltado para produtores e importadores sediados na Comunidade Européia, a empresa brasileira pode ser impactada por essa nova regra e, por isso, o exportador brasileiro deve entrar em contato com o seu importador europeu e verificar se os produtos que comercializa para o continente deverão ser pré-registrados na ECHA, e quais procedimentos ele deverá tomar para esse registro. Para obter mais informações sobre o REACH o exportador pode acessar o site da ECHA na internet pelo www.echa.eu (em inglês) ou da Associação Brasileira da indústria Química através do endereço www.abiquim.org.br.
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