DOU publica Lei Complementar nº 140
09/12/11
O Diário Oficial da União trouxe, nesta sexta-feira, a publicação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à matéria ambiental.
O texto da Lei Complementar 140 corresponde, na íntegra, ao do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 01/2010 recentemente aprovado pelo Plenário do Senado Federal, não tendo ocorrido quaisquer vetos por parte da Presidência da República, e sendo mantida a redação do Artigo 17 defendida pelo IBRAM e pelo setor produtivo.
De acordo com o PLC, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados – conforme parecer favorável da senadora Kátia Abreu (TO) deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta será oferecer segurança jurídica na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.
Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.
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