DNPM publica portaria Nº 294 no Diário Oficial da União
28/10/16
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou no dia 11 de outubro de 2016 a portaria nº294.De acordo com o texto, que complementa a Portaria N° 155, de 12 de maio de 2016, os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para cada substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração.Confira a íntegra da portaria:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERALPORTARIA Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 DOU de 13/10/2016Inclui o Art. n 88-A na Portaria N° 155, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU de 17/05/2016.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:Art. 1º Inclui o Artigo 88-A, na Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja redação passa a ser:Art. 88-A. Os alvarás de autorização de pesquisa serão outorgados para substância mineral específica, sendo conferida ao titular, contudo, a prerrogativa de executar pesquisa para qualquer outra substância mineral útil, não constante do alvará, sem prejuízo da observância do disposto no parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCAAcesse aqui a Legislação Citada
IBRAM