Deputados podem evitar aumento de custos e de inflação na PEC da Reforma Tributária – Manifesto
26/11/08
Deputados podem evitar aumento de custose de inflação na PEC da Reforma Tributária
A aprovação do aumento da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, previsto na PEC da Reforma Tributária, vai gerar efeito cascata de elevação de custos de produção de quase tudo o que consumimos, com reflexos diretos, portanto, no custo de vida da população. Apesar de a Reforma ser necessária, eleva encargos para a indústria da mineração, que fornece insumos básicos aos demais setores produtivos, a exemplo do agronegócio (fertilizantes e ração animal), construção civil, saúde (medicamentos) e indústrias de transformação (siderurgia, metalurgia, cimento e química).
Neste ambiente de forte crise econômica os setores acima estão sendo fortemente afetados e, certamente, terão imensa dificuldade em absorver nova elevação em seus custos. A majoração da CFEM paga pela indústria da mineração, na PEC, origina ainda outros gravames que merecem estreita observação dos(as) Deputados(as) Federais.
Retração preocupa municípios e já fecha pequenas empresas
No Brasil, 1.500 municípios e suas populações dependem diretamente da mineração. No entanto, a crise provocou forte retração no setor. Os preços e a demanda por minérios caíram muito, o que está inviabilizando os atuais projetos e paralisou novos investimentos; a pesquisa de novas jazidas praticamente cessou e as pequenas empresas desse segmento já fecham as portas. Isso é extremamente significativo, já que a maioria das mineradoras (73%) é composta por pequenas ou médias empresas, importantíssimas para a geração de empregos, tanto que para cada vaga em uma mineradora outras 13 são criadas na cadeia produtiva.
A maioria dos municípios mineradores tem nessa atividade sua principal fonte de sustentação (em muitos casos, a única) e de estímulo ao desenvolvimento ? comércio, pequenas indústrias, serviços, o que promove arrecadação tributária e oportunidades de empregos e renda, sendo que o Índice de Desenvolvimento Humano desses municípios é bem superior ao de seus Estados.
Apesar da retração, as mineradoras seguem no esforço para manter as minas em operação e os respectivos postos de trabalho. Porém, se a Câmara dos Deputados decidir, neste momento de crise, por estabelecer mais um componente que encarecerá o custo operacional dessas empresas ? a elevação da CFEM ? será ainda mais difícil manterem seu nível de atividade, bem como ao Brasil superaros efeitos nocivos da crise financeira, visto que haverá reflexos da elevação da CFEM em praticamente todos os demais setores da economia.
O País verá decair, também, a atual expressiva contribuição da atividade minerária para sua balança comercial ? respondendo em 2008 por cerca de 50% do saldo da balança ? desempenho fundamental para o Brasil enfrentar a crise e continuar crescendo. Ressalte-se que a carga tributária que incide sobre a mineração brasileira já está entre as maiores do mundo.
Existem, entretanto, alternativas ao aumento imediato dos encargos da mineração:
ampliar a base de contribuintes e universalizar o recolhimento da CFEM, em vez de se aumentar o ônus para as mineradoras que contribuem regularmente. A realidade mostra que muitas empresas simplesmente não recolhem CFEM. EmMinas Gerais, por exemplo, há registro de atividades minerárias em 300 municípios, mas há efetivo recolhimento de CFEM em apenas 200;
retirar da PEC da Reforma Tributária o aumento da CFEM para discuti-lo em legislação ordinária. Pela proposta atual, menos de 20 dos 1.500 municípios mineradores seriam significativamente beneficiados pelo aumento, já que concentram cerca de 90% da arrecadação ? portanto, onerase todos os municípios em benefício de poucos.
Este alerta foi expresso em Manifesto (leia no verso), assinado por 47 entidades de abrangência nacional e setoriais e publicado em diversos jornais, de modo a precaver a sociedade sobre as conseqüências da eventual ampliação da CFEM neste momento. As mesmas entidades esperam que os Parlamentares reflitam profundamente sobre as questões aqui apresentadas antes de se manifestarem pelo voto.
SETOR MINERAL BRASILEIRO
MANIFESTO À SOCIEDADE E AO CONGRESSO NACIONAL
A Reforma Tributária é imprescindível para assegurar a competitividade do Brasil como país atrativo para investimentos, no atual cenário de crise econômica mundial. A proposta em exame é fruto de um incansado trabalho da Comissão Especialda Câmara dos Deputados, que se dedicou à tarefa de elaborar um texto fundamentado em modernos conceitos e práticas de tributação. Alguns avanços importantes foram obtidos a exemplo da desoneração dos investimentos, das exportações, bem como na simplificação tributária.
No entanto, o texto proposto pela Comissão Especial ainda merece aperfeiçoamentos para que a reforma não acarrete aumentos na carga tributária do País, que já é elevadíssima.
Este é o caso das mudanças que afetam a base de cálculo, alíquotas e procedimentos relacionados à cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, que, na maioria dos casos, aumentará 100% (cem por cento) e, em alguns segmentos da mineração, em até1.000 % (um mil por cento).
A carga tributária que incide sobre a mineração brasileira já está entre as maiores do mundo, o que prejudica, em muito, a competitividade do País neste setor.
Os minerais são insumos básicos nos mais diversos setores, como a agricultura, a construção civil,
a saúde, as comunicações e as indústrias de transformação (siderurgia, metalurgia, cimento e química), entre outros. As mudanças que se pretende fazer na CFEM aumentariam os custos de uma vasta gama de produtos, bens e serviços essenciais.
No universo da atividade mineradora no Brasil,responsável por aproximadamente 2 milhões de empregos diretos e indiretos, 73% das empresas são pequenas e médias e seriam penalizadas significativamente com esses aumentos.
Todo o setor mineral, que contribuirá com cerca de 50% para o saldo da balança comercial do País em 2008, sofreria os impactos negativos dessas mudanças, com a redução do mercado de trabalho e dos benefícios sócio-econômicos que têm na mineração um protagonista de grande importância.
Não houve qualquer argumento econômico ou técnico que justificasse a inclusão dessas mudanças na Reforma Tributária, além de que não deveria ser objeto de dispositivo constitucional, a regulação de pormenores desse tipo de contribuição, mais apropriadamente tratada em legislação ordinária.
Por todos estes motivos, os signatários do presente manifesto confiam em que o Congresso levará em conta, acima de tudo, os interesses de toda a nação e do conjunto da economia brasileira, excluindo do texto da Reforma Tributária as alterações relacionadas à CFEM.
ENTIDADES EMPRESARIAIS SIGNATÁRIAS
Confederação Nacional da Indústria – CNI / Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB / Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG / Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG / Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS / Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA / Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte – FIERN / Federação das Indústria do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN / Associação Brasileira do Alumínio – ABAL / Associação Brasileira de Cerâmica – ABC / Associação Brasileira do Carvão Mineral – ABCM / Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP / Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base – ABDIB / Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais – ABINAM / Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais – ABIROCHAS / Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola – ABRACAL / Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas – ABRAF / Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP / Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil – ANEPAC / Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos – ANFACER / Associação Nacional da Indústria Cerâmica – ANICER / Associação Comercial de Minas – ACMinas / Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento – ASPACER / Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC / Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos – IBGM / Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM / Organizações das Cooperativas Brasileiras – OCB / Sindicato Nacional da Indústria do Cimento – SNIC / Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Carvão – SNIEC / Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Estanho – SNIEE / Sindicato Nacional da Indústria do Ferro e Metais Básicos – SINFERBASE / Sindicato Nacional da Indústria de Refratários – SIR / Sindicato da Indústria Extrativa do Carvão do Estado de Santa Catarina – SIECSC / Sindicato da Indústria de Mármores e Granitos do Estado de São Paulo – SIMAGRAN / Sindicato das Indústrias de Mármores, Granitos Similares do Estado da Bahia – SIMAGRAN-BA / Sindicato das Indústrias de Mineração do Estado do Pará – SIMINERAL / Sindicato das Indústrias Extrativas de Areia do Estado de São Paulo – SINDAREIA / Sindicato da Indústria e Mineração de Pedra Britada do Estado da Bahia – SINDIBRITA-BA / Sindicato da Indústria de Mineração, Calcário, Cal e Gesso no Estado da Bahia – SINDICAL-BA / Sindicato da Indústria da Cerâmica para Construção do Estado de São Paulo – SINDICERCO / Sindicato da Indústria de Cerâmica e Olaria do Estado da Bahia – SINDICER-BA / Sindicato da Indústria de Extração de Minerais Não Metálicos do Estado de São Paulo – SINDEXMIN / Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais – SINDIEXTRA / Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de minas Gerais – SINDIFER / Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo – SINDIPEDRAS / Sindicato da Indústria de Explosivos no Estado de São Paulo – SINIDEX / Sindicato das Indústrias de Extração e Beneficiamento de Gipsita, Calcários, Derivados de Gesso e de Minerais não-Metálicos do Estado de Pernambuco – SINDUSGESSO.