Curso aborda principais erros no preenchimento do RAL
09/02/15
O erro no preenchimento de arrecadação dos royalties é muito comum no Relatório Anual de Lavra (RAL), que começou a ser recebido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no dia 15 de janeiro. Esse e outros erros serão tratados no curso ministrado pelo Instituto Brasileiro de Direito Minerário (IBDM) em parceria com a consultoria Open Brasil, para auxiliar no preenchimento correto do relatório.
Todos os módulos do RAL, que é preenchido eletronicamente, serão apresentados via projeção e comentados pelos instrutores sob as óticas do Direito Minerário, Direito Ambiental, CFEM e questões técnicas, relacionadas à operação. Serão apontadas as questões mais importantes no preenchimento de cada módulo do RAL e os respectivos riscos de serem fornecidas informações inexatas ou erradas.
Tiago de Mattos, coordenador do curso, disse por e-mail ao NMB, que além de fornecer dados para as estatísticas minerais, o RAL tem a função de alinhar o resultado da lavra com seu planejamento.
?É por meio do RAL que o DNPM examina se a produção está condizente com o Plano de Aproveitamento Econômico [PAE] e, especialmente, se a quantidade prevista está sendo observada. Esse ponto é relevante sob o aspecto jurídico, pois a lavra em desconformidade com o PAE enseja sanções ao minerador. O preenchimento inadequado dos campos relativos à produção, quando, por exemplo, o estoque do ano anterior é tratado como produção corrente, pode desencadear autuações, o que poderia ser evitado caso os dados fossem lançados corretamente?, afirmou.
O advogado Paulo Honório, responsável pelos aspectos sobre o CFEM, acrescentou que o RAL se tornou o principal instrumento de fiscalização do DNPM a respeito do seu recolhimento, portanto, erros no preenchimento têm causado inúmeras autuações, muitas vezes vultosas.
?Há alguns erros muito comuns no que se refere ao preenchimento das informações sobre a CFEM no RAL. Um deles é cometido pelas mineradoras que possuem direitos minerários contíguos e que operam em cava única, extraindo, de forma indistinta, substâncias minerais inseridas nas poligonais de vários desses Direitos. O erro consiste em recolher a CFEM indicando, por exemplo, apenas um dos direitos minerários, ao mesmo tempo em que se declara no RAL volume de produção para todos eles?, diz ele.
De acordo com Honório, a consequência deste erro é que o DNPM, ao efetuar o cruzamento eletrônico do volume de produção de cada direito minerário declarado no RAL, com as informações sobre o recolhimento da CFEM, encontrará valores em aberto e lavrará a notificação de lançamento de débito, já que o recolhimento feito pela mineradora, ainda que tenha sido feito ao valor global correto, não indicou a proporção pertinente a cada um dos direitos minerários em operação.
O escritório William Freire Advogados Associados é um dos apoiadores do evento, junto com o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), o Centro Jurídico Brasileiro (CJB) e a Revista In The Mine.
O curso tem como público-alvo advogados responsáveis pelas áreas de interesse no preenchimento do RAL, contadores, engenheiros de minas, geólogos e técnicos, e acontece no dia 5 de março, no CJB, em Belo Horizonte (MG).
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