Conama altera prazos para fixação dos valores de referência de qualidade dos solos
17/01/14
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CONAMA nº 460, de 30 de dezembro de 2013, que altera a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências.
De acordo com a Resolução CONAMA 460/2013, os Valores de Referência de Qualidade dos solos ? VRQs para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal até dezembro de 2014. A norma ainda determina que os órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal informem ao Ministério do Meio Ambiente e ao CONAMA trimestralmente os resultados das ações adotadas para o cumprimento deste prazo.
Minas Gerais já possui legislação estabelecendo os VRQs para os solos desde 2011. Trata-se da Deliberação Normativa COPAM 166, de 29 de junho de 2011. Esta norma prevê que os VRQs fixados deverão ser revistos em um prazo de até cinco anos.
Sindiextra