Comissão vota no dia 26 regras da exploração mineral em área indígena
13/05/10
A comissão especial que analisa a proposta de regulamentação da exploração mineral em reservas indígenas vai votar o substitutivo do relator, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), no dia 26 de maio. O substitutivo ao Projeto de Lei 1610/96, do Senado, determina, entre outros pontos, a realização de licitação para esse tipo de exploração. Hoje, a escolha da empresa exploradora é feita diretamente pelo Poder Executivo.
O presidente da comissão especial, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), avalia que as licitações são ?o maior ganho do relatório de Valverde?. Segundo ele, a medida vai permitir que as comunidades indígenas negociem com as empresas exploradoras maiores benefícios para a região.
Após a aprovação pela comissão especial, o texto voltará ao Senado, onde serão avaliadas as mudanças à proposta efetuadas pela Câmara.
Consulta às comunidades
O relatório de Valverde determina também que a palavra final sobre a possibilidade de mineração em terras indígenas será da comunidade afetada. A autorização para a exploração, contudo, ficará a cargo do Congresso Nacional.
O deputado prevê polêmica quanto ao sistema de consulta às comunidades. ?Precisamos ainda definir o caráter da consulta: se será deliberativo ou consultivo, ou seja, se o resultado da consulta aos índios irá vincular a decisão do Congresso sobre o tema ou não. Estamos discutindo para saber qual é a saída mais adequada? afirmou Valverde.
Outros pontos do relatório:
* Realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e sócio-cultural, que passará a se chamar laudo antropológico, e adoção de normas mais precisas para cada um dos documentos; * Redução do percentual mínimo de remuneração das comunidades indígenas de 4% para 3% do faturamento bruto das mineradoras; * Exclusão da restrição de uma só lavra por terra indígena; * Inclusão, nos editais de licitação, do valor mínimo para pagamento pelo uso de água em atividades de mineração em terras indígenas; * Contratação obrigatória, pela mineradora, de auditoria externa para auxiliar as comunidades indígenas na fiscalização da exploração mineral em suas terras; * Permissão para as mineradoras oferecerem projetos sociais às comunidades afetadas, como forma de compensação por eventuais prejuízos às atividades indígenas tradicionais.
Revista Envolverde