Brasil arrecada R$ 1,83 bilhão com receita da CFEM em 2017
11/01/18
Importante fonte de renda, a mineração oferece suporte financeiro para o Brasil e equilibra os índices de crescimento da economia nacional em grau bastante significativo. Isso, desde que estados e municípios mineradores apliquem adequadamente – de acordo com o que prevê a legislação – os recursos financeiros advindos dessa atividade produtiva.
Uma das fontes de recursos para estados, municípios e a própria União é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Para a sociedade poder acompanhar a aplicação dos recursos proporcionados da CFEM, os entes públicos devem dar ampla publicidade e transparência.
Em 2017, segundo dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o País arrecadou R$ 1,83 bilhão com a CFEM, valor 2,1% maior do que o observado no ano anterior, quando somou R$ 1,79 bilhão. Apenas no último mês, foi arrecadado R$ 174,9 milhões com os royalties da mineração, valor 40% maior que os R$ 124,9 milhões do mesmo mês de 2016.
Entre os estados mineradores, Minas Gerais manteve-se na liderança dos arrecadadores da CFEM durante o último ano, com R$ 777,7 milhões. Pará, com R$ 681,1 milhões, e Goiás, com R$ 86,3 milhões, ficaram em segundo e em terceiro lugar respectivamente.
CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é distribuída aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração
- ?1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem)
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, nas seguintes situações:
cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais;
afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais;
onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Na inexistência das hipóteses acima ou enquanto não editado o Decreto do Presidente da República, essa a respectiva parcela será destinada ao Distrito Federal e aos Estados onde ocorrer a produção.
Desses recursos financeiros, pelo menos 20% devem ser destinados a atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
*Com informações do DNPM