ANM publica primeira resolução que disciplina Registro de ExtraçãoAgência Nacional de Mineração publica primeira resolução que disciplina Registro de Extração
12/12/18
Foi publicada na edição de hoje (12/12) do Diário Oficial da União (DOU) a primeira resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) . A norma disciplina o Registro de Extração, previsto no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 .
De acordo com a resolução, a extração de substâncias minerais destinada ao emprego imediato na construção civil, para uso exclusivo em obras públicas executadas diretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, depende de registro na ANM.
O registro de extração pode ser requerido em áreas consideradas livres e nas seguintes hipóteses: áreas que aguardam publicação de edital de declaração de disponibilidade e em área onerada, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize a extração.
As principais mineradoras que atuam no Brasil foram representadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) em consulta pública que precedeu a aprovação da resolução.
Requerimento de Registro de Extração
O registro de extração será preenchido por meio de requerimento eletrônico disponível no site da Agência Nacional de Mineração e deve conter as seguintes informações: qualificação do requerente; indicação da substância mineral a ser extraída; planta de situação e memorial descritivo da área e licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente.
Além disso, é necessário fornecer um memorial com informações sobre a necessidade do uso da substância mineral indicada em obra pública, dados sobre a localização e a extensão, em hectares, indicação dos prazos previstos para o início e para a conclusão da obra e memorial explicativo da lavra, onde deverão ser descritas as operações de extração mineral e de recuperação da área minerada.
A ANM poderá, no entanto, formular exigências sobre dados considerados necessários à melhor instrução do processo e, caso não sejam atendidas no prazo de trinta dias, o requerimento será indeferido. Nesse caso, a área será declarada em disponibilidade, por meio de edital.
Acesse aqui a íntegra da resolução. http://www.in.gov.br/materia/-