A importância das Práticas de Governança para a Nova Economia, uma visão geral
22/08/08
Resumo Este artigo tem como objetivo apresentar como as melhores práticas de governança corporativa podem colaborar e auxiliar no desenvolvimento de um mercado de capitais forte, confiável e com crescente aumento de investidores. Para atingir o objetivo o trabalho faz uma introdução ao momento atual vivido pelo Brasil, com o fortalecimento do mercado de ações e no decorrer do texto é conceituada a governança corporativa, seus princípios e objetivos. Palavras-chave: Governança Corporativa, Novo Mercado, Níveis de Governança. Abstract This article has as objective to present as corporate governance best practices can collaborate and assist in the development of strong, trustworthy a stock market and with increasing increase of investors. To reach the objective the work makes an introduction to the current moment lived by Brazil, with the fortalecimento of the stock market and in elapsing of the text the corporate governance, its principles is appraised and objectives. Key Words: corporate governance, new market, Governance levels 1 ? Introdução O Brasil está passando por um momento interessante. Várias empresas estão buscando uma nova posição no mercado e para conseguir recursos a um custo menor, estão colocando suas ações para serem negociadas na Bolsa de Valores. Este é o cenário normal de um sistema capitalista cada vez mais baseado na nova economia. As bases da nova economia são a globalização, a informação, o conhecimento e é claro, a propriedade privada e em conseqüência a liberdade de investimento. A liberdade de investimento se dá principalmente na forma de compra de pequenos pedaços das empresas mais rentáveis. Estes pequenos pedaços das empresas são conhecidos como ações. Ao adquirir ações de uma companhia o cidadão investidor está financiando os projetos e investimentos desta companhia e ao mesmo tempo garantindo um ganho futuro, pois se os projetos e investimentos desta companhia tiverem êxito as ações que ele investidor comprou terão um valor maior. No Brasil, muitas empresas que já tinham ações negociadas na Bolsa de Valores, mais de forma tímida, estão agora com atitudes bem mais agressivas. A imprensa não pára de noticiar novas ofertas e as famosas ?IPO?s? são uma constante nos noticiários. No mês de outubro de 2007 a própria Bovespa ? Bolsa de Valores de São Paulo iniciou a negociação das suas próprias ações na bolsa. Neste cenário a informação sobre cada empresa que está se ?vendendo? na Bolsa é questão fundamental. Num mercado em que milhares de pessoas dispõem de suas economias para aplicar em ações é inadmissível imaginar que estas ações possam se transformar em pó da noite para o dia e os investidores percam todas as suas economias. É natural que neste mercado, ou seja, no mercado de ações exista um grau de incerteza, pois segundo os especialistas, investir nas bolsas é arriscar. Embora exista um grau de incerteza, é preciso deixar claro que há uma diferença entre a incerteza comum ao mercado e uma informação que não espelhe a realidade de determinada empresa e esta informação e seja passada ao mercado. Nestas situações a instabilidade gerada é muito grande e a incerteza chega a limites que colocam toda a credibilidade do mercado de ações em risco, podendo em alguns casos culminar com a quebra da bolsa e até de empresas atuantes no mercado de ações, tais como as corretoras de valores. Estas instabilidades podem até afetar a credibilidade do país. Ao investir em papéis de uma determinada empresa os investidores se baseiam nas informações divulgadas sobre estas empresas. As fontes de informações são os relatórios contábeis e financeiros, divulgações sobre novos investimentos, fusões e incorporações entre empresas entre outros dados. A maioria destas informações é disponibilizada pelas próprias empresas. A fidelidade destas informações, isto é, a garantia de que estas informações refletem a realidade econômica e financeira da empresa em questão é fundamental para a sobrevivência e o fortalecimento do mercado de ações. Entre os anos de 1999 e 2001, vários escândalos financeiros ocorridos nos Estados Unidos levaram instabilidade e até pânico ao mercado de capitais norte-americano e também aos demais mercados, inclusive ao Mercado de Ações Brasileiro. Empresas até então símbolos da economia americana, tais como a gigante do setor de telecomunicações, a WorldCom e a gigante do setor de energia, a Enrol passam a serem mostradas no noticiário mundial como empresas fraudulentas e que as informações contábeis e financeiras apresentadas ao mercado eram mentirosas. Até empresas de auditoria estavam envolvidas no esquema que forjava informações e considerava como receitas valores ainda sem qualquer perspectiva de serem realizados. A Enron, gigante americana do setor de energia, pediu concordata em dezembro de 2001, após ter sido alvo de uma série denúncias de fraudes contábeis e fiscais. A Empresa, com uma dívida de US$ 13 bilhões arrastou consigo a Arthur Andersen, que fazia a sua auditoria e segundo foi apurado, era conivente com os relatórios fraudulentos. No caso da WorldCom, ocorreu fraude porque a empresa registrou como investimentos (ativo em seu balanço patrimonial) o que era despesa (demonstrativo de resultados), distorcendo totalmente os dados de suas contas. A falência da WorldCom fez com que 20.000 (vinte mil) pessoas fossem demitidas. A base da economia americana e atualmente base de vários países é a captação de recursos através do mercado financeiro. Neste mercado, como já foi mencionado, a informação é a principal fonte para a tomada de decisão sobre o investimento em determinada empresa. Os norte-americanos preocupados com a qualidade e fidelidade das informações sobre as companhias americanas, as quais foram colocadas em ?check? após os escândalos de 2001 cobraram do governo alguma medida para garantir e reestabelecer a confiança no mercado de capitais norte-americano. Estas reivindicações culminaram com a publicação em julho de 2002 da Lei Sarbanes e Oxley, também conhecida como SOX, ou SARBOX. A SOX prevê em seu texto que os executivos das companhias são responsáveis pelas informações fornecidas pela companhia. Ao divulgar qualquer informação contábil ou financeira os executivos que assinam os documentos se declaram automaticamente como responsáveis pela veracidade das informações contidas nos documentos. A Lei prevê ainda que qualquer irregularidade apurada na companhia tenha como conseqüência o pagamento de pesadas multas pelos executivos além de pena de prisão. Esta lei abrange tanto as empresas norte-americanas com ações em bolsas de valores nos Estados Unidos, quanto as empresas estrangeiras com recibos de ações (American Depositary Receipt ? ADR) negociados em bolsas norte-americanas. A SOX está estruturada da seguinte forma: Principais Sessões: Seção 201, 202 e 301 ? Abrangem o Comitê de Auditoria, a independência dos auditores e proibição da prestação de certos serviços (especialmente escrituração contábil, implementação de sistemas de informações financeiras e consultoria financeira) pelas firmas de auditoria. Seção 302 e 906 ? Tratam de certificações dos relatórios anuais contendo as demonstrações financeiras (20-F e 40-F) por parte dos administradores (CEO e CFO), sob penalidades de responsabilidade civil e criminal. Seção 304 ? Estabelece penalidades a conselheiros e administradores e diretoria por violação do dever de conduta, e trata da devolução de bônus e lucros em caso de republicação de demonstrações financeiras. Seção 404, 407, 408e 409 ? Tratam sobre os aspectos de controle interno, fiscalização da SEC sobre informação pública, código de ética para diretores financeiros e publicação de alterações operacionais e/ou financeiras. Determina a emissão de relatório especial, com parecer, entregue à SEC, que ateste a realização anual de avaliação e de controles e processos internos que são a base de relatórios financeiros. Seção 802 – Penalidades Criminais pela alteração de documentos. Seção 906 ?Responsabilidade corporativa pelos relatórios financeiros. 2 ? A Lei Sarbanes e Oxley e a Governança Corpotativa A Lei SOX fez voltar à tona uma prática já utilizada em algumas empresas, principalmente na Europa, em parte dos Estados Unidos e até mesmo no Brasil. O nome da prática é Governança Corporativa. A Governança Corporativa é uma prática que tem como objetivos garantir a perenidade da empresa. Este conceito, o da perenidade, que é baseado em um principio contábil, diz basicamente que uma pessoa jurídica, diferentemente da pessoa física, nunca morre. A perenidade prevê que ninguém funda uma empresa pensando que um dia ela vá desaparecer, ou seja, uma empresa deve nascer e crescer, nunca morrer, ou usando o termo jurídico nunca deve falir. Esta linha de pensamento visa à garantia da credibilidade do mercado, pois se investidores aplicam suas economias nas ações de uma companhia e esta companhia vier a falir, o efeito será catastrófico. Uma definição sobre Governança Corporativa pode ser encontrada no Site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC): ?Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.? A expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades comerciais. O principio da governança corporativa se baseia na forma de governo existente no conceito de estado. Num regime democrático, o governo de um país está dividido em três poderes, o poder executivo, o legislativo e o poder judiciário. Nesta estrutura um poderes dividem responsabilidade e um poder pode fiscalizar o outro. A governança corporativa segue esta estrutura e se baseia nos três poderes, a saber, a diretoria executiva, o conselho de administração e o conselho fiscal. Além destes poderes, a governança prevê o estabelecimento de auditoria interna, externa, comitês e conselhos consultivos. Todos estes para auxiliar na fiscalização da Governança da companhia. Segundo o IBGC, A Governança corporativa é valor, apesar de, por si só, não criá-lo. Isto somente ocorre quando ao lado de uma boa governança temos também um negócio de qualidade, lucrativo e bem administrado. Neste caso, a boa governança permitirá uma administração ainda melhor, em benefício de todos os acionistas e daqueles que lidam com a empresa. 3 – As Melhores Práticas de Governança Corporativa. A boa governança surgiu principalmente para separar o que é da empresa e o que é do dono da empresa. Este conflito surgiu com o crescimento das empresas e a dificuldade em separar os interesses da pessoa física dos interesses da pessoa jurídica. Na teoria econômica tradicional, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado “conflito de agência”, presente a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. O “principal”, titular da propriedade, delega ao “agente” o poder de decisão sobre essa propriedade. A partir daí surgem os chamados conflitos de agência, pois os interesses daquele que administra a propriedade nem sempre estão alinhados com os de seu titular. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas. A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria Independente e o Conselho Fiscal. A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa adota como linhas mestras transparência, prestação de contas (accountability) e eqüidade. Para que essa tríade esteja presente em suas diretrizes de governo, é necessário que o Conselho de Administração, representante dos proprietários do capital (acionistas ou cotistas), exerça seu papel na organização. Este papel consiste especialmente em estabelecer estratégias para a empresa, eleger a diretoria, fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão e escolher a auditoria independente. No entanto, nem sempre as empresas contam com conselheiros qualificados para o cargo e que exerçam, de fato, sua função legal. Essa deficiência tem sido a raiz de grande parte dos problemas e fracassos nas empresas, na maioria das vezes decorrentes de abusos de poder (do acionista controlador sobre minoritários, da Diretoria sobre o acionista e dos administradores sobre terceiros). Surgem erros estratégicos (decorrentes de muito poder concentrado numa só pessoa, normalmente o executivo principal), ou fraudes (uso de informação privilegiada em benefício próprio, atuação em conflito de interesses). A Governança Corporativa surgiu em resposta a esse cenário. O movimento ganhou força nos últimos anos, tendo nascido e crescido, originalmente, na Inglaterra e outros paises da Europa e nos Estados Unidos, a seguir, se espalhando por muitos outros países. No Brasil, os conselheiros profissionais e independentes começaram a surgir basicamente em resposta à necessidade de atrair capitais e fontes de financiamento para a atividade empresarial, o que foi acelerado pelo processo de globalização e pelas privatizações de empresas estatais no país. Hoje, o mercado de capitais, as empresas, os investidores e a mídia especializada já se utilizam habitualmente da expressão governança corporativa, mencionam e consideram as boas práticas de governança em sua estratégia de negócios. Um dos principais responsáveis por essa nova realidade é no Brasil é o IBGC. Atualmente, diversos organismos e instituições internacionais priorizam a governança corporativa, relacionando-a a um ambiente institucional equilibrado, à política macroeconômica de boa qualidade e, assim, estimulando sua adoção em nível internacional. Conforme informações no Site do IBGC, em junho de 2000, a McKinsey & Co, em parceria com o Banco Mundial conduziu uma pesquisa (“Investors Opinion Survey”) junto a investidores, representando um total de carteira superior a US$ 1.650 bilhões. Este pesquisa foi destinada a detectar e medir eventuais acréscimos de valor às companhias que adotassem boas práticas de governança corporativa. Apurou-se que os investidores pagariam entre 18% e 28% a mais por ações de empresas que adotam melhores práticas de administração e transparência. Um dos princípios mais interessantes da Governança Corporativa é o princípio a Eqüidade. Segundo este princípio todos os acionistas da companhia são iguais, ou seja independente do número de ações que um investidor possua, ele tem os mesmos direitos de um acionista com mais capital investido. 4 ? Objetivos e Princípios da Governança Corporativa Em resumo, a governança corporativa tem os seguintes objetivos: – Aumentar o valor da sociedade. – Melhorar seu desempenho. – Facilitar seu acesso ao Capital a custos mais baixos. – Contribuir para sua perenidade. A Governança Corporativa tem como princípios básicos: Transparência: mais do que ?a obrigação de informar? a Administração deve cultivar o ?desejo de informar?. Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários. Prestação de contas (Accountability): os agentes de Governança Corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e responderem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos. Responsabilidade Corporativa: os conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade das organizações ? devem incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. Segundo o IBGC, os direitos dos acionistas foram classificados como a questão mais importante de governança corporativa da América Latina 5 – Índice de Governança Corporativa – IGC. A BOVESPA e a CVM criaram a partir de 2001 um índice específico que classifica as empresas que possuem níveis satisfatórios de governança corporativa. Atualmente a BOVESPA determina dois níveis de governança, o nível 1 e o nível 2, além do que é denominado de ?Novo Mercado?. 5.1 – Novo Mercado As empresas classificadas como sendo do Novo Mercado são companhias que se comprometem a adotarem medidas de Governança Corporativa além do que é exigido pela legislação. A valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestadas pelas companhias. Essa é a premissa básica do Novo Mercado. A entrada de uma companhia no Novo Mercado ocorre por meio da assinatura de um contrato e implica a adesão a um conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de “boas práticas de governança corporativa”, mais exigentes do que as presentes na legislação brasileira. Essas regras, consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias, bem como a dispersão acionária e, ao determinar a resolução dos conflitos societários por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferecem aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada. Empresas listadas nesses segmentos oferecem aos seus acionistas investidores melhorias nas práticas de governança corporativa que ampliam os direitos societários dos acionistas minoritários e aumentam a transparência das companhias, com divulgação de maior volume de informações e de melhor qualidade, facilitando o acompanhamento de seu desempenho. A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a exigência de que o capital social da companhia seja composto somente por ações ordinárias. Porém, esta não é a única. Por exemplo, a companhia aberta participante do Novo Mercado tem como obrigações adicionais: Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia (tag along). Realização de uma oferta pública de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado. Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes. Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Trimestrais (ITRs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras trimestrais ? entre outras: demonstrações financeiras consolidadas e a demonstração dos fluxos de caixa. Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando às Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras anuais ? entre outras, a demonstração dos fluxos de caixa. Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP. Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Anuais (IANs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém informações corporativas ? entre outras: a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal, bem como a evolução dessas posições. Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano. Apresentação de um calendário anual, do qual conste a programação dos eventos corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados etc. Divulgação dos termos dos contratos firmados entre a companhia e partes relacionadas. Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores. Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia. Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital. Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários. Além de presentes no Regulamento de Listagem, alguns desses compromissos deverão ser aprovados em Assembléias Gerais e incluídos no Estatuto Social da companhia. 5.2 – Nível 1 de Governança Corporativa A adesão das Companhias ao Nível 1 ou ao Nível 2 depende do grau de compromisso assumido e é formalizada por meio de um contrato, assinado pela BOVESPA, pela Companhia, seus administradores, conselheiros fiscais e controladores. Ao assinarem o contrato, as partes acordam em observar o Regulamento de Listagem do segmento específico, que consolida os requisitos que devem ser atendidos pelas Companhias listadas naquele segmento, além de, no caso das Companhias Nível 2, adotar a arbitragem para solução de eventuais conflitos societários. As Companhias Nível 1 se comprometem, principalmente, com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. Por exemplo, a companhia aberta listada no Nível 1 tem como obrigações adicionais à legislação: Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Trimestrais (ITRs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras trimestrais ? entre outras: demonstrações financeiras consolidadas e a demonstração dos fluxos de caixa. Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando às Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém demonstrações financeiras anuais ? entre outras, a demonstração dos fluxos de caixa. Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Anuais (IANs) ? documento que é enviado pelas companhias listadas à CVM e à BOVESPA, disponibilizado ao público e que contém informações corporativas ? entre outras: a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal, bem como a evolução dessas posições. Realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano. Apresentação de um calendário anual, do qual conste a programação dos eventos corporativos, tais como assembléias, divulgação de resultados etc. Divulgação dos termos dos contratos firmados entre a companhia e partes relacionadas. Divulgação, em bases mensais, das negociações de valores mobiliários e derivativos de emissão da companhia por parte dos acionistas controladores. Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da companhia. Quando da realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital (free float). 5.3 – Nível 2 de Governança Corporativa As Companhias Nível 2 se comprometem a cumprir as regras aplicáveis ao Nível 1 e, adicionalmente, um conjunto mais amplo de práticas de governança relativas aos direitos societários dos acionistas minoritários. Por exemplo, a companhia aberta listada no Nível 2 tem como obrigações adicionais à legislação: Divulgação de demonstrações financeiras de acordo com padrões internacionais IFRS ou US GAAP. Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes. Direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias, tais como, transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em assembléia geral. Extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deste valor para os detentores de ações preferenciais (tag along). Realização de uma oferta pública de aquisição de todas as ações em circulação, no mínimo, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação neste Nível; Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários. Além de presentes no Regulamento de Listagem, alguns desses compromissos deverão ser aprovados em Assembléias Gerais e incluídos no Estatuto Social da companhia. 6 – Conclusão O Brasil passa por um momento único. A euforia do mercado de capitais está deixando de ser uma curiosidade e passando a ser uma nova realidade no cenário econômico brasileiro e até global. A credibilidade deste mercado depende da credibilidade das companhias que dele participam. Desta forma é fundamental que os mecanismos, princípios e melhores práticas de governança corporativa sejam seguidos. Ao Adotarem as boas práticas de governança corporativa as companhias estarão transmitindo mais confiança aos investidores e ao mercado de ações em geral. A Comissão de Valores Mobiliários ? CVM e a BOVESPA estão já adotam medidas que incentivam as boas práticas de governança. Governança qualquer organização tem. O diferencial é praticar a boa governança, ou seja, seguir as melhores práticas de Governança Corporativa.——————————————-Autor :Julio Cesar Rodrigues da silva Avila ? Professor do curso de Gestão em Tecnologia da Informação da UniRadial, Consultor de TI da Newtrend IT Business Solutions. Pós-graduado em Gestão de Telecom pelo IPEP e Análise e Projetos de Sistemas pela FATEC-SP. Atua como Consultor alocado no Banco Santander nas áreas de Gestão de TI, Capacity Plan e Projetos de Infra-estrutura de TI. 7 – Bibliografia BOVESPA:http://www.bovespa.com.br/Empresas/NovoMercadoNiveis/cias_niveisdif_int ro2.asp. acessado em 25 de novembro de 2007. Como fica o mundo com a Big Four controlando as contas? http://www.vidabrasil.com.br/exibe_noticias.asp?cod_noticia=515&edicao=316& amp;data=15/10/2002 – acessado em 20 de novembro de 2007. Escândalos corporativos colocam executivos financeiros na berlinda. Jornal Valor Econômico. Edição de 05/08/2002 ? São Paulo FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. Ed. Atlas. São Paulo ? 1996. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa: www.ibgc.org.br IBGC. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 3ª. Edição. IBGC. São Paulo – KELLY, K. Novas regras para uma nova economia: dez estratégias radicais para um mundo interconectado. Rio de Janeiro : Objetiva, 1999 MENDES, Gilmar de Melo; Rodrigues, Jose Antonio. Governança Corporativa – Estratégia para Geração de Valor. São Paulo. QUALITYMARK. 2004.
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