Senado aprova criação de fundo com recursos da compensação ambiental
10/05/18
Os recursos financeiros destinados à execução direta das unidades de conservação agora poderão, opcionalmente, ser depositados pelas empresas em uma instituição financeira oficial, de modo a quitar suas obrigações com a compensação ambiental. O Instituto Chico Mendes (ICMbio) irá selecionar a instituição financeira para criar e gerir este fundo específico.
Mesmo sendo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o ICMbio, não precisará fazer esta seleção por meio de licitação. É o que estabelece o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 05 de 2018 aprovada pelo Senado Federal em 8 de maio. A PLV é oriunda da Medida Provisória 809/ 2017.
O diretor de Assuntos Ambientais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Rinaldo Mancin, falou sobre o tema ao Portal da Mineração. Para ele o principal destaque é que “o pagamento direto propicia flexibilidade ao setor produtivo sem causar prejuízo ao meio ambiente, o que tende a diminuir a dificuldade de cumprimento dessa obrigação”. Leia a entrevista a seguir:
Rinaldo Mancin – Crédito: IBRAM
Qual a importância desta aprovação para o Brasil?
É sabido que as unidades de conservação da natureza (UCs) constituem importante mecanismo de proteção da biodiversidade. Contudo, a implementação/manutenção dessas áreas requer aporte financeiro ou material para a realização de diversas medidas, como regularização fundiária, construção de cercas, combate a incêndios e ilegalidades etc. Considerando-se que o orçamento público, em regra, é bastante restrito na previsão de receitas destinadas à defesa do meio ambiente, o legislador criou uma compensação ambiental voltada exclusivamente ao fortalecimento das UCs.
A compensação ambiental é uma obrigação vinculada ao empreendedor. Ele ele é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação. Ela é devida em todos os casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, conforme estabelecido no seu estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA).
Por esse entendimento, os recursos de compensação devem ser considerados como uma obrigação do empreendedor, o qual, mesmo que tenha um equivalente financeiro, não poderá ser arrecadado pelo Poder Público. Cabe ao empreendedor a execução das obrigações de implantação das Unidades de Conservação.
Na regra antiga, o dinheiro da compensação ambiental era usado na execução direta das unidades de conservação indicadas, ou seja, com a empresa fazendo tudo. No novo texto, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. Com isso haverá mais recursos disponíveis para investir na melhoria da infraestrutura das unidades.
Como essa aprovação vai impactar o setor mineral?
A legislação que rege o tema (Art. 36, da Lei 9985/2000) não é muito precisa ao destacar a obrigação dos empreendimentos no apoio às UCs, utilizando expressões como “apoiar”, “destinar recursos” etc. Tais modalidade vinham sendo aceitas pela administração pública. Contudo, alguns problemas surgiram quando o pagamento ocorria em pecúnia, pois, não raras vezes, o poder público aplicava a receita em finalidades diversas das ações em favor das UCs. Diante disso, a nova legislação propõe que, caso o empreendedor opte pelo pagamento em dinheiro, o depósito deverá ser feito em “contas escriturais de compensação em nome do empreendimento” junto à Caixa Econômica Federal. Assim, a criação de tais contas foi a melhor forma de evitar os casos de desvio de finalidade.
Neste contexto, o maior impacto no setor mineral está na simplificação de procedimentos para o pagamento da compensação ambiental aplicada às UCs. Por outro lado, as UCs ganham maior eficiência pela adoção de mecanismos de gestão financeira mais moderno, uma vez que a instituição financeira oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
Vai trazer benefícios para o setor?
A criação de um fundo é medida interessante para evitar o desvio de finalidade na aplicação dos recursos em despesas estranhas às UCs. Além disso, põe fim à discussão a respeito da impossibilidade de pagamento pecuniário da compensação ambiental. Na realidade, o pagamento direto propicia flexibilidade ao setor produtivo sem causar prejuízo ao meio ambiente, o que tende a diminuir a dificuldade de cumprimento dessa obrigação. Esse é, sem dúvida, o destaque positivo dessa MP. Por outro lado, não impede o desvio de finalidade interno ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).