Posicionamento IBRAM – Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
04/08/22
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) vem a público se manifestar com o intuito de reafirmar seu posicionamento inconteste, extensivo às mineradoras a ele associadas, de manter absoluto respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O propósito do IBRAM, de agir em defesa de uma mineração sustentável, segura e embasada em boas práticas reconhecidas internacionalmente, por si só, é a principal justificativa para endossar o irrestrito endosso à Convenção 169, cuja adesão do Brasil foi referendada pelo Parlamento Brasileiro.
Esta Convenção da OIT institui o princípio do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos povos indígenas. É este princípio que deve ser respeitado, por exemplo, quando se discute o desenvolvimento de atividades econômicas em terras indígenas.
Inclusive, o IBRAM expediu posicionamento institucional em 15 de março de 2022, e o mantém em destaque em seu site, em que reconhece ser fundamental o embasar no CLPI os debates sobre a regulamentação da mineração nessas localidades.
O CLPI define que cada povo indígena, considerando sua autonomia e autodeterminação, pode estabelecer seu próprio protocolo de consulta para autorizar as atividades que impactem suas terras e seus modos de vida.
O referido Posicionamento pode ser acessado no seguinte link - https://ibram.org.br/posicionamento-setorial/posicionamento-ibram-mineracao-em-terras-indigenas-2/