Nota sobre decisão do ministro Flávio Dino, relator da ADPF nº 1178
05/03/25
Brasília, 5 de março de 2025 – O Instituto Brasileiro da Mineração (IBRAM), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG), ressalta a importância dos esclarecimentos realizados hoje, 05/03/2025, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.
O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional. Veja a decisão do ministro.
Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do IBRAM, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição.
O IBRAM aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado.