Veja portaria do DNPM que prorroga prazo para envio dos "mapas estatísticos" de produção e comercialização de metais não-ferrosos
04/02/09
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA No- 40, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
DOU de 04/02/2009
Prorroga o prazo definido `PAR` 3º, do art. 1º, da Portaria DNPM No- 425/2008,
para de envio dos “mapas estatísticos” de produção e comercialização de
metais não-ferrosos, pelos titulares e arrendatários de direito minerário.
;
;
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 17, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial No- 385, de 13 de agosto de 2003, e com fundamento no art. 13 do Decreto-Lei No- 227, de 28 de fevereiro de 1967, resolve:
;
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2009, o termo final do prazo definido no `PAR` 3º, do art. 1º, da Portaria DNPM No- 425, de 22.10.2008, publicada no DOU de 28.10.2008, para que os titulares e arrendatários de direitos minerários enviem a esta Autarquia os “mapas estatísticos” de produção e comercialização de metais não-ferrosos.
;
Art. 2º Ficam mantidos os prazos estipulados na Portaria acima referida para o envio dos “mapas estatísticos” de produção e comercialização de metais não-ferrosos nos próximos trimestres.
;
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY