Veja os principais prazos para cadastro, registro e pagamentos das obrigações legais ambientais
07/01/21
Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor do setor mineral deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental. Anualmente, a Federação das Indústria do Estado de Minas Gerais (FIEMG) publica a cartilha de Obrigações Legais Ambientais. Nesse relatório constam os deveres das empresas, seja em âmbito federal ou estadual, para exercerem suas atividades de forma regularizada, de forma a prevenir danos ao meio ambiente. Dividido por meses, o relatório serve como um guia para ajudar na atuação das companhias ao longo do ano.
A cartilha de 2021 já está pronta. Clique aqui e acesse o documento.
Programe-se. Veja a agenda de Janeiro
PRAZO DE VENCIMENTO: 30/1/2021 | OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)
Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água com altura do maciço menor que 15 m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 metros cúbicos e localizada em área urbana (segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020). Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
ESTA OBRIGAÇÃO SE APLICA AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS QUE POSSUEM BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA, EXCETO PARA FINS DE APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO, LOCALIZADOS NOS CURSOS D’ÁGUA DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
PRAZO DE VENCIMENTO: 31/1/2021 | OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (ANA)
Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA nº 603/2015 e limites de vazão a serem observados (para fins de monitoramento estabelecidos) em normas específicas.
A DAURH é preenchida eletronicamente por meio de formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA da ANA, na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.
ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.