Vale obtém no STJ liminar contra decisão do Cade
22/06/07
Juliano Basile22/06/2007
Roberto Jayme/Valor
Eliana Calmon, ministra-relatora do processo no STJ, deve julgar o mérito da questão em no máximo 60 dias
;A Companhia Vale do Rio Doce obteve, ontem, liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende a aplicação de restrições que lhe foram impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com essa decisão, a Vale não pode mais ser obrigada a cumprir de imediato uma das duas condições impostas pelo Cade: a venda da mineradora Ferteco ou a perda do direito de preferência na compra de minério de ferro da Casa de Pedra, mina de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Essas condições foram impostas em julgamento realizado pelo Cade, em agosto de 2005, sobre a compra de oito mineradoras pela Vale.
A companhia não cumpriu a decisão até hoje porque obteve liminares na Justiça. Em março passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília derrubou liminar, confirmando a decisão do Cade. A Vale recorreu e, nesse meio tempo, o prazo para ela escolher uma das duas restrições se esgotou. Com isso, o Cade pretendia definir pela venda da Ferteco ou pelo fim do direito em Casa de Pedra na sua próxima sessão de julgamentos, marcada para a próxima quarta-feira. Agora, o Cade terá de recuar. Não poderá mais definir a restrição a ser aplicada, pois o STJ suspendeu a sua decisão.
A liminar foi concedida por unanimidade. Os quatro ministros da 2ª Turma do STJ que votaram o recurso da Vale (Eliana Calmon, João Octávio de Noronha, Herman Benjamin e Humberto Martins) concluíram que a disputa entre a Vale e o Cade dura alguns anos e, portanto, ambos podem esperar um pouco mais para que o tribunal chegue a uma decisão definitiva sobre o assunto.
Eliana Calmon, a ministra-relatora do processo no STJ, afirmou que pretende julgar o mérito num prazo estimado entre 30 e 60 dias. “O Cade aguardou cinco anos para concluir o seu processo administrativo”, disse a ministra, referindo-se ao julgamento da compra das oito mineradoras pela Vale, concluído em 2005. “Logo, o que seria aguardar mais alguns dias para a conclusão desse recurso”, completou Eliana.
Eliana iniciou o seu voto dizendo que a Vale tinha “mero fiapo de direito”. “O Cade decidiu após tormentoso processo”, afirmou ela. Por outro lado, a ministra reconheceu que a aplicação imediata da decisão do Cade importaria em “inúmeras decisões judiciais” e, por isso, optou por suspendê-la temporariamente para definir a questão de uma vez por todas no julgamento do mérito. “A imediata aplicação da decisão do Cade vai importar na venda da Ferteco ou na perda do excedente de Casa de Pedra. Isso vale muito dinheiro e a companhia quer ficar com ambos para as suas negociações internacionais”, concluiu Eliana.
“Vamos julgar o interesse do mercado brasileiro que deve ser protegido de monopólio e é melhor julgarmos essa pendência em caráter definitivo”, completou o ministro Noronha.
O ministro Benjamin disse que, ao suspender decisões do Cade, o Judiciário enfraquece a autoridade antitruste e o próprio controle de monopólios. “Uma liminar como essa arranha a atuação de um órgão fundamental a este país.” Eliana concordou com Benjamin: “Acho isso também”. Mas respondeu que o sistema funciona dessa forma. “É o Judiciário que sustenta todas as queixas, até contra o presidente da República. Então, eu tenho que dar tratamento igualitário ao Cade, pois dou a outras autoridades administrativas.”
A ministra acrescentou ainda que viu “alguma coisa estranha” no fato de a presidente do Cade, Elizabeth Farina, ter “votado duas vezes” no caso Vale. Ela se referiu ao fato de o voto de Elizabeth ter sido computado para o desempate, depois de um placar de três votos favoráveis à imposição de restrições e três contrários. Posteriormente a este julgamento, eles reformaram o regimento interno. Se reformou, é porque alguma coisa estava errada”, advertiu a ministra.
O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, afirmou que a Vale obteve liminares na 1ª e na 2ª instância, mas, no julgamento do mérito, o Cade foi vencedor nessas instâncias. “A nossa confiança é que aconteça o mesmo, agora.” Procurada, a Vale disse que não iria se manifestar sobre a decisão do STJ.
Valor Econômico