Vale e CSN iniciam processo para pôr fim a disputas
28/04/09
O mercado reagiu com pouco entusiasmo ao acordo firmado entre a Vale e a CSN na sexta-feira, dando por encerradas pendências como a de indenização do direito de preferência requerido juridicamente pela Vale e da denúncia feita em juízo pela CSN da suspensão pela mineradora de venda de pelotas para a siderúrgica, em 2008.
Ontem, as ações das duas empresas tiveram queda em mais um dia ruim das bolsas no mundo. O anúncio do acerto entre as gigantes não foi suficiente para sustentar seus papéis. Para o Credit Suisse, em relatório, o impacto da notícia foi “neutro” sobre os títulos das empresas, apesar de considerar o fato muito positivo para o desenvolvimento do mercado de minério e metal no Brasil.
Ontem, Vale e CSN deram os primeiros passos para cumprir os termos acordados no fim da semana passada. As duas empresas pediram em juízo a suspensão por 60 dias das ações que movem entre si na Justiça do Rio e de Minas. O acordo firmado entre elas na sexta-feira prevê suspender as ações judiciais movidas pelas companhias, com destaque para a ação indenizatória que a Vale deu entrada na 7ª Vara Cível da Justiça do Rio no final de 2009, acusando a CSN de enriquecimento ilícito em função da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deu ganho de causa a CSN. Outra ação em juízo foi movida pela CSN contra a Vale, também em fórum carioca, acusando a mineradora de suspensão do fornecimento de pelotas à siderúrgica, em fevereiro de 2008.
Luiz Fernando Fraga, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, advogado da CSN, disse ao Valor que a briga entre Vale e CSN já é antiga, com origem no descruzamento societário entre elas em 2001. Ele acredita, porém, que o acordo acertado, que já está assinado, encerra as discussões existentes envolvendo as duas grandes questões que moveram todas as disputas: a questão do direito de preferência sobre minério de Casa de Pedra e das pelotas. “As duas empresas já se acertaram de modo a resolver as questões entre elas”, disse Fraga. Entretanto, os entendimentos só serão definitivamente concluídos no fim de junho.
Como explicou o advogado, ainda está pendente um segundo acordo a ser firmado entre a CSN e os acionistas da Vale – Previ, Litel e Bradespar – envolvidos na operação de descruzamento societário chamado de “quitação mútua”, onde as partes reconhecem entre si que nada lhes é devido.
“Para que o acordo entre as duas empresas valha há a condição de que os acionistas da Vale em 30 dias assinem com a CSN um termo de quitação mútua. Se isso acontecer está tudo resolvido entre Vale, CSN e acionistas da Vale e CSN”. Fraga destacou que o ideal é que todas as pendências sejam encerradas, inclusive quanto aos acionistas. Os acionistas da Vale envolvidos neste segundo acordo participaram da operação de descruzamento societário entre CSN e Vale.
Se não ocorrer um acordo entre CSN e os controladores da Vale, a siderúrgica tem mais 30 dias para definir a questão. A empresa tem esta faculdade de colocar uma pedra em cima das pendências, conforme uma cláusula do próprio acordo de descruzamento, informou Fraga. Isso lhe concede o poder de manter o acordo acertado com a Vale, mesmo que a quitação mútua não venha ocorrer, afirmou o advogado da CSN. Os advogados da Vale, procurados pelo Valor ,não quiseram se manifestar.
Valor Econômico