Vale acerta preço com siderúrgica de Taiwan
26/02/08
A Vale concluiu negociação do reajuste do preço do minério de ferro fino para este ano com a China Steel Corporation, a maior siderúrgica de Taiwan: o preço de referência para o minério do Sistema Sul (SSF), FOB Tubarão, aumentou em 65% em relação ao preço de 2007. Ao mesmo tempo, devido à qualidade superior do produto, foi acordado que o preço de referência para o minério de ferro fino de Carajás (SFCJ) terá prêmio de US$ 0,0619 por unidade de ferro acima do preço de 2008 para o SSF. Os novos preços de referência, em tonelada métrica seca (dmt), são US$ 1,1898 por unidade de ferro para o SSF e US$ 1,2517 por unidade de ferro para o SFCJ. `Os preços refletem a continuidade do excesso de demanda no mercado de minério de ferro`, comentou a empresa em nota.Na última semana, a Vale anunciou acordo com quase todos os principais clientes, como a japonesa Nippon Steel e a coreana Posco. O novo preço, que superou as expectativa do mercado, foi aceito pelas japonesas Nisshin, Sumitomo, Kobe e JFE; as européias Thyssen, alemã, e Ilva, itáliana; e a chinesa Baosteel. Entre os grandes clientes falta a ArcelorMittal.A Vale emitiu nota, no fim da tarde de ontem, sobre o débito alegado pelo departamento Nacional de Propriedade Mineral (DNPM) de R$ 1,8 bilhão referentes ao pagamento de Contribuição Financeiro sobre Exploração Mineral (CFEM). Mandatos. De acordo com a empresa, existem dois mandados de segurança na Justiça Federal do Distrito Federal. `O primeiro dos mandatos é de 17 de setembro de 2007. O DNPM recorreu da liminar inicialmente deferida em favor da Vale, que visava a impedir a inscrição do débito em dívida ativa da União e no Cadin, bem como a execução da dívida e a não expedição de certidões. A sentença, de primeiro grau, negando o pedido da Vale, foi dada em 18 de fevereiro de 2008`. De acordo com a mineradora, não é correta a interpretação de que o julgamento é definitivo, uma vez que se refere apenas à decisão de primeira instância. A publicação desta sentença sequer ocorreu e a partir de tal data a Vale terá prazo para apresentar os recursos que entender cabíveis.`É importante destacar que continua em vigor a decisão do TRF da 1ª Região, relativa ao segundo mandado de segurança, que impede a inscrição do referido débito em dívida ativa, bem como cobrança judicial`, conclui a nota.
Jornal do Commércio – RJ