Saiba o que mudou na nova redação da NR 35 sobre Trabalho em Altura
13/01/23
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou, por meio da Portaria 4.218/22, o novo texto da NR 35, estabelecendo requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, que passa a prevenir acidentes de queda.
Responsável por quase metade dos acidentes do trabalho (Conforme dados do Ministério do Trabalho) as atividades envolvendo trabalho em altura são fortemente regulamentadas pela legislação brasileira. Nesse contexto, a NR 35 que teve sua primeira versão publicada em março de 2012, vem passando por diversos ajustes em seu texto.
Em sua mais recente atualização, ocorrida no final de 2022, o texto da NR 35 passou por transformações pontuais com a retirada e alteração de determinados itens previstos na norma vigente.
Também merecem destaque as modificações que trouxeram maior proximidade com as diretrizes do GRO e PGR (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos) previstos na NR 01.
O grande diferencial desta nova versão está no Anexo III, que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para a utilização de escadas de uso individual como meios de acesso ou como postos de trabalho no trabalho em altura.
Além de trazer os critérios e procedimentos a serem observados na utilização de escadas de uso individual, a NR 35 também prevê uma série de requisitos a serem observados pelas estruturas e características das escadas utilizas no ambiente de trabalho.
As primeiras mudanças entrarão em vigor em 3/7/2023.
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