Responsabilidade social e incentivos
14/01/08
Em tempos de rever o papel das empresas no desenvolvimento social, e não só econômico do país, os temas em evidência são a sustentabilidade empresarial e a responsabilidade social corporativa. O que parecia um discurso paradoxal dentro da lógica do capitalismo, agora toma forma de profecia apocalíptica: mudemos já nossa maneira de pensar e agir, ou deixaremos uma herança maldita às futuras gerações.Cada vez mais preocupadas em desenvolver uma cultura sustentável entre seus diversos públicos ? principalmente clientes, funcionários e fornecedores ?, as empresas vêm criando departamentos de responsabilidade social, institutos e fundações, ou delegando essa função a áreas como RH ou Marketing Institucional.Promovendo e/ou apoiando projetos ligados à educação, inclusão, promoção social, cultura e meio ambiente, as empresas vêm cada vez mais ampliando seu papel na sociedade, especialmente junto às comunidades onde atua. Para tanto, uma ferramenta tem sido fortemente utilizada como meio de viabilização financeira de projetos: o incentivo fiscal. Aqui vamos tratar de dois deles.Bastante utilizado, mas com grande potencial ainda a ser explorado, o primeiro incentivo que destaco é aquele criado com o ECA ? Estatuto da Criança e do Adolescente ? que permite a empresas tributadas por lucro real destinarem 1% do seu Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais de Defesa do Direito da Criança e Adolescente (também conhecidos como FMDCA, Funcriança e outros termos). Sua utilização é bastante simples: o contribuinte destina parte do seu imposto fazendo um depósito na conta bancária do Fundo e ganha posteriormente um recibo. Dependendo da resolução do Conselho que gere o Fundo, o contribuinte pode inclusive escolher para qual entidade o recurso deverá ser repassado.O mesmo incentivo pode ser utilizado por pessoa física, desde que utilize o modelo completo de declaração do IRPF, e permite a destinação de 6% desse imposto. Detalhe: como o incentivo é federal, o contribuinte (pessoa jurídica e física) pode fazer a destinação para qualquer lugar do país, além de poder dividir o recurso entre quantos Fundos e/ou entidades quiser.Esse recurso, aparentemente pequeno, tem sido responsável pelo desenvolvimento de inúmeros projetos sociais que atendem a comunidades carentes e menores que vivem em áreas de risco social.Outro incentivo a ser destacado é o da Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. Com o mesmo princípio fiscal da lei citada anteriormente, as principais diferenças entre elas são: para empresas, o limite de isenção é de 4% e ambos podem ser utilizados simultaneamente (ou seja, podem ser somados); para pessoa física, o limite é igual à primeira (6%,), mas ambas concorrem entre si. Desde sua criação, no governo Collor, a Lei Rouanet vem sendo cada vez mais utilizada, tendo se tornado o principal meio de viabilização da produção cultural no Brasil.Muitas ONGs têm projetos aprovados no Ministério da Cultura (pré-requisito para receber o incentivo) e outras tantas podem inscrever projetos. Com os recursos que lhes são destinados, as entidades do terceiro setor têm promovido iniciativas culturais e de arte-educação que o Estado não tem condições de realizar.Ainda no campo da cultura, recentemente entrou em vigor a Lei estadual paulista de incentivo fiscal à cultura, integrante do PAC (Programa de Apoio à Cultura), que permite a empresas contribuintes do ICMS destinar entre 0,038 e 3% desse imposto a projetos aprovados na Secretaria de Cultura do Estado. Assim como a Rouanet, essa lei pode ajudar muitos projetos de cunho social. Basta querer (e poder) utilizá-las.Portanto, oportunidades não faltam às empresas, de se promover a responsabilidade social, até mesmo sem ter que comprometer seu orçamento, ou seja, destinando parte de seus impostos a projetos e entidades, com 100% de dedutibilidade.Antoine Kolokathis é produtor cultural e sócio-diretor da Direção Cultura Produções e Eventos Ltda
Correio Popular – SP