Portaria institui critérios de acesso a áreas disponíveis para pesquisa e lavra de minérios
01/07/09
Novo regulamento publicado nesta terça-feira pelo Ministério de;Minas e Energia;(MME) modifica brecha que havia na lei de disponibilidade de áreas desoneradas. O objetivo é evitar que elas permaneçam nas mãos das mesmas pessoas sem serem estudadas. Agora, os interessados nessas áreas passarão por um processo licitatório para ter o direito de explorá-las.Nesta terça-feira (30), o Ministério de;Minas e Energia;(MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a portaria n° 247, que estabelece os critérios gerais para esse procedimento, que será de responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao ministério.A portaria define as regras para a disponibilização de áreas desoneradas para pesquisa e lavra, estabelecendo os critérios gerais para a instalação do processo licitatório. Entre outros benefícios, a alteração na legislação permitirá que as áreas desoneradas sejam transferidas para novos concessionários que continuarão a pesquisa e a exploração mineral, evitando a retenção de áreas e a especulação de títulos.Segundo a portaria, o procedimento de disponibilidade só poderá ser instaurado após a decisão de desoneração da área, caso não haja mais recurso administrativo. Essa área será publicada no Diário Oficial e ficará disponível pelo prazo de sessenta dias. Dessa forma, o processo será considerado válido mediante edital. O local escolhido poderá ter como finalidade a pesquisa ou lavra.;Fiscalização e responsabilidadeO;DNPM;poderá estabelecer critérios e condições específicos a serem atendidos pelos interessados no processo de habilitação às áreas disponíveis. Esse ato poderá ser revogado ou anulado peloDNPM, caso não se encontre conforme o disposto na lei. Caso haja descumprimento dos prazos determinados pelo regulamento, as concessões serão devolvidas à autarquia. Sendo assim, se for verificado o abandono formal da mina, haja descumprimento dos prazos de trabalho ou, ainda se extrair substância não compreendida no Decreto de Lavra, o minerador perderá os direitos sobre o título de concessão.;O;DNPM;é o órgão responsável por promover a exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais e pelo controle e fiscalização das atividades de;mineração;no país.;Assessoria de ComunicaçãoMinistério de;Minas e Energia(61) 3319-5620/5588
Ministério de Minas e Energia