Poluidor Pagador não trata de proteção ambiental
04/07/07
O Projeto Poluidor Pagador ? que estabelece indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente por causa da exploração de minerais ? agora é lei. Sancionado, no último dia 26, pela governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, mas considerado absolutamente inconstitucional e decepcionante para o Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM. A lei ameaça outras atividades produtivas e inibe os investimentos atuais e futuros de empresas. De acordo com o presidente do IBRAM, Paulo Camillo Penna, a lei trata-se de uma ação arrecadatória que não trata de políticas públicas de proteção ambiental. ?Não se considera a agricultura, o saneamento básico, a pecuária, nem outras atividades. A mineração foi eleita por ser mais facilmente identificável como sujeito passivo, ou seja, aquelaque irá pagar a conta. A lei é conflitante?, desabafa.Para o presidente, a lei foi um gesto infeliz da administração do governo do Estado do Pará. ?É um exemplo de como não legislar com o objetivo de buscar o desenvolvimento econômico. É inconstitucional considerando o artigo.22, inciso I, da Constituição Federal, que mostra que é competência privativa da União, disciplinar esta matéria ? responsabilidade civil por dano ambiental. Para discutir a questão, a presidência do IBRAM reunirá as áreas jurídicas das empresas afetadas para decidir qual o melhor encaminhamento e solução. ?Definitivamente é uma lei que sangra e desvia os recursos das empresas mineradoras. Atirou na mineração e atingiu as atividades produtivas como um todo, abrindo um precedente perigoso aos que pretendem investir no Pará?, desabafa Paulo Pará?, afirmou Paulo Penna.
Assessoria de Imprensa do IBRAM