Política Nacional de Segurança de Barragens vira Lei
21/09/10
Presidente Lula sanciona texto que determina regras para construção de novos reservatórios e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
Nesta terça-feira foi publicada, no Diário Oficial da União, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.;
O IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração) teve participação ativa nos trabalhos de elaboração e aperfeiçoamento do texto sancionado. Para isso, o Instituto contou com o apoio das empresas associadas e de técnicos especializados na matéria, como o consultor Eng. Joaquim Pimenta de Ávila.
A nova lei estabelece diretrizes para a construção de novos reservatórios e determina que o empreendedor é o responsável legal pela sua segurança e inspeção periódica. A PNSB garantirá à população atingida pelo reservatório o direito de se manifestar sobre as ações preventivas e emergenciais.
A matéria também obriga o Executivo a instituir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, com dados de todos os reservatórios existentes no País e das medidas de segurança adotadas em cada um deles.;
Agora, a Política Nacional de Segurança de Barragens passa por uma etapa de regulamentação em que serão discutidos e normatizados os critérios técnicos referentes aos empreendimentos de barragem. Em seguida os empreendedores terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas normas, ao longo do qual deverão submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma para a implantação do Plano de Segurança da Barragem.;
Para ver a cópia do DOU desta terça-feira é só clicar nos links abaixo.
Sanção Presidente ? Arquivo 1Sanção Presidente ? Arquivo 2Sanção Presidente ? Arquivo 3
IBRAM