Para o Ibram, projeto aprovado pela Alepa inibe investimentos no setor mineral no Pará
31/05/07
Não se trata de um tiro no próprio pé, mas no próprio peito. É desta maneira que o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camillo Penna, vê a aprovação esta semana, pela Assembléia Legislativa do Pará, do projeto que estabelece uma indenização monetária por danos ambientais causados pela atividade mineral no estado. A indenização, no caso de minérios como o ferro, o cobre, a bauxita, o ouro e o manganês, é de 3% sobre o valor do produto extraído na boca da mina. Para Paulo Camillo, o resultado desse projeto, chamado de Poluidor-Pagador, será contrário ao pretendido com sua aprovação, pois além de inconstitucional, por se tratar de competência privativa da União, ele acaba por ferir os interesses do Estado, ?na medida em que vai inibir os investimentos que já estão sendo feitos e os que estavam sendo programados para o futuro?, garante o presidente do Ibram. No texto do projeto, segundo Paulo Camillo, não existe nenhuma abordagem sobre as técnicas de extração ou mesmo sobre os diferentes tipos de impactos ambientais causados pela atividade mineral. E desconsidera os pesados investimentos que as empresas estão fazendo na redução desses impactos. ?O que vai acontecer se isso virar lei é que vai desestimular os investimentos nessa área, acabando por conspirar a favor do desequilíbrio ambiental. E vai afastar do Pará os investidores estrangeiros e nacionais?, afirma Paulo Camillo. Para ele, trata-se apenas de um simples projeto arrecadador e que atinge somente a atividade mineral, quebrando a isonomia com as demais atividades econômicas. Por tudo isso, ele tem certeza que o projeto será vetado pela governadora Ana Júlia Carepa, ?pois é manifestante inconstitucional e contra os interesses do Pará?. Paulo Camillo Penna destaca a manifestação do deputado Gabriel Guerreiro (PV) durante a discussão do projeto, quando argumentou que a sua aprovação cria um novo imposto sobre o que já é taxado. `Já existe a cobrança de royalties para este segmento. O fundo é bitributação e as empresas com certeza irão recorrer à justiça pedindo a inconstitucionalidade da lei aprovada hoje`, disse Guerreiro. O projeto, de autoria do deputado Márcio Miranda (DEM), já foi enviado à apreciação da governadora Ana Júlia Carepa, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se ela não se manifestar, o projeto retorna à Assembléia e poderá ser sancionado pelo presidente da Casa. O projeto de lei 37/2003, que estava engavetado pelo ex-presidente Mário Couto e que de repente saiu para apreciação do plenário, altera os artigos 38 e 148 da Lei nº 5.887, de 1995, introduzindo a indenização monetária ?aos efeitos danosos à saúde ambiental decorrentes de atividades minerárias?. De acordo com o projeto, essa indenização independe da obrigação de reparo do dano. Fica definido como fato gerador dessa indenização a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou de outros depósitos minerais de onde provém. A base de cálculo da indenização monetária estabelece-se sobre o valor da mercadoria produzida, obtida após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial, não inclusos os tributos incidentes. O projeto estabelece o percentual de 3% para bauxita, manganês, ferro, ouro e cobre; de 0,2% para pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonatos e metais nobres e de 2% para as demais substâncias minerais. A ex-deputada Suzana Lobão chegou a apresentar uma emenda elevando o percentual para o ferro para 10%, mas não foi aprovada. Diz ainda que tanto o lançamento como o pagamento da indenização será efetuado mensalmente, diretamente ao Estado, até o último dia do terceiro mês subseqüente ao do fato gerador. E estabelece o pagamento de juros e correção e pagamento de multa de 2% sobre o montante final apurado pelo não pagamento, ?sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis?. Uma emenda aprovada na terça-feira (29) estabelece que o recurso a ser obtido com essa indenização constituirá um fundo específico destinado a financiamento de recuperação de danos ambientais e que as ações desse fundo serão coordenadas e definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conama).
Pará Negócios