Mineração em reservas espera lei complementar
30/01/07
Atividade relacionada entre as muitas ilegalmente praticadas na Amazônia, a mineração em terras indígenas é permitida exclusivamente aos próprios índios, mas não está regulamentada. A regulamentação depende de uma lei que o governo prepara há mais de dois anos e meio.
Pelo artigo 231 da Constituição, “a lavra das riquezas minerais em terras indígenas” só pode ser feita com autorização do Congresso e se as comunidades afetadas forem ouvidas e aprovarem os projetos. Mas falta ao artigo uma lei complementar. O projeto dessa lei está parado no Ministério da Justiça, que ouve as comunidades indígenas antes de finalizá-lo.
Segundo a Funai, os líderes indígenas reconhecem que o projeto lhes dará mais garantias e reduzirá a ocorrência de atividades ilegais e conflitos com garimpeiros. Consideram, entretanto, que a lei tem de dar maiores benefícios financeiros para seus povos. Pelo anteprojeto apresentado, os indígenas terão direito a pagamento pela ocupação de terras, e a uma participação nos resultados da lavra e na venda de subprodutos dos minérios extraídos.
Jornal do Brasil