Leia pronunciamento do Presidente do IBRAM durante abertura do 13º Congresso Brasileiro de Mineração e EXPOSIBRAM 2009
21/09/09
PRONUNCIAMENTO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO ? IBRAM, PAULO CAMILLO VARGAS PENNA, NA CERIMÔNIA DE ABERTURA DO 13º CONGRESSO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO E EXPOSIBRAM 2009, BELO HORIZONTE-MG, 21 DE SETEMBRO DE 2009.
I ? SAUDAÇÕES DE PRAXE
II ? TEXTO
Há mais de duas décadas e meia, a cada dois anos, o Instituto Brasileiro de Mineração ? IBRAM organiza e realiza este conclave, ora na sua décima-terceira edição e que, juntamente com a EXPOSIBRAM, conquistaram lugar de destaque nos calendários dos maiores e mais importantes eventos da Indústria da Mineração, tanto no País quanto em âmbito internacional.
Ao longo desse período, o mundo vivenciou grandes mudanças no seu contexto sócio, político e econômico, que reverberaram fortemente na produção e no comércio dos bens de base mineral. Talvez o exemplo mais marcante se encontra no fim da Guerra Fria que, praticamente, extinguiu o conceito de minerais estratégicos e ampliou o de ?commodities minerais?, o que, como conseqüência e em escala crescente, aumentou os investimentos na pesquisa, na lavra e no beneficiamento de minerais, em resposta a uma demanda também crescente.
Neste ano, ainda se vive em todo o globo, após um ciclo de grande prosperidade, um cenário recessivo que vem afetando diretamente a Mineração, base que é de vários outros segmentos produtivos.
Todavia, nestes dois magnos eventos que hoje são inaugurados, poderá se constatar que mesmo com as profundas modificações na conjuntura mundial, essa Indústria mantém, no Brasil, o papel de importante contribuidor na geração de emprego e renda, no saldo de balança comercial e no desenvolvimento do País. Isto, em que pese a realidade de, em contraste com outros segmentos produtivos, não ter ela merecido da parte do Governo qualquer das chamadas medidas anti-cíclicas, embora a ele as tenha pleiteado.
Daí merecer destaque o fato de que, apesar da desaceleração ? e mesmo, em alguns casos do cancelamento ? investimentos em novos empreendimentos ou na ampliação de outros já existentes, conforme recente levantamento do IBRAM, têm previsões que totalizam, no período de 2009 a 2013, no Brasil, o expressivo montante de US$ 47 bilhões.
De outra parte, foi também nestes últimos vinte e cinco anos que, nasceu e com a RIO-92, se consolidou em todo o mundo, o conceito de desenvolvimento sustentável. No Brasil, a Indústria da Mineração não só adotou, mas tem com a sustentabilidade um dos seus maiores compromissos. Que não se limitam só aos aspectos ambientais, mas, principalmente, e cada vez mais, abrangem aqueles relacionados às responsabilidades sociais decorrentes de suas atividades que, reconhecidas como de utilidade pública, são sempre exercidas no interesse nacional. Tais responsabilidades e compromissos, mais do que obrigações, se constituíram em reais conquistas, das quais a mineração brasileira não deverá abrir mão, mesmo com as restrições e dificuldades impostas por uma conjuntura desfavorável.
Por isso, é de se assinalar:
· que para a angustiante questão de empreendimentos, em especial os de mineração, em áreas que possam apresentar cavidades naturais subterrâneas (cavernas), chegou-se, recentemente, a uma solução graças a uma plataforma de consenso, construída com argumentação técnica e despida de emocionalismo e também à dedicação de profissionais, de governo, de setores produtivos e da sociedade civil, que tiveram todos, como norte, atender ao interesse nacional;
· que, antes disso, igualmente via mobilização que envolveu a quase totalidade do setor produtivo brasileiro e os entes governamentais a este relacionado, obteve-se solução para o balizamento de limites e de valores da compensação ambiental;
· que desafios presentes, como o do fechamento de mina ? um dos principais temas deste Congresso ? têm sua superação já equacionada, mormente à medida que se amplia a conscientização de que são questões a serem tratadas e incorporadas desde as fases iniciais dos empreendimentos minerários;
que sendo as mudanças climáticas um dos maiores desafios do nosso tempo, a Mineração brasileira está se mobilizando e se preparando para dar sua contribuição aos esforços que o País enceta quanto à sua participação em uma nova agenda econômica, caracterizada pelo baixo carbono, a qual o Brasil tem, potencialmente, condições de liderar. Também neste Congresso será ele um dos temas principais.
Estes, pois, são alguns dos componentes de maior significação do pano de fundo que emoldurará os vários assuntos a serem abordados nos quatro dias desse grande encontro, cujo tema maior, neste 13ª Edição, é A MINERAÇÃO E O NOVO CENÁRIO SOCIOECONÔMICO.
Mais uma vez o IBRAM busca divulgar para o País e para toda a sua sociedade e com esta, em um processo contínuo de aprimoramento do estado da arte, esclarecer, analisar e estabelecer as melhores práticas que, cada vez mais, propiciem a integração das atividades da Mineração ao cotidiano desta mesma sociedade, detentora de um excepcional patrimônio que são os recursos minerais brasileiros.
Por fim, algumas palavras sobre esse patrimônio. É também neste mesmo ano de 2009 que se comemora o que pode ser considerado como o maior acontecimento ocorrido ao longo da história, já hoje com alguns séculos, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais no Brasil. Trata-se da chamada ?separação da propriedade do solo da do subsolo? instituída, pela Constituição de 1934, com a determinação da obrigatoriedade de autorização ou concessão federal, ?na forma da lei?, para a exploração e o aproveitamento industrial ?das minas e das jazidas minerais?.
Desta forma, criou-se um sistema em que os recursos minerais integram a dominialidade pública, mas são transferidos à dominialidade privada, uma vez legalmente extraídos do solo ou do subsolo.
Vigendo há setenta e cinco anos, este é um modelo de sucesso, pois foi com ele que o Brasil conseguiu conquistar e está mantendo a posição de destaque no ?ranking? dos países de grande produção mineral.
Para disciplinar tal transferência de dominialidade, regulando os direitos, deveres e competências entre os agentes públicos e privados que dele participam, necessário se fez diploma legal específico, o qual, também em 1934, foi promulgado, com a designação de Código de Minas substituído, em 1940, por outro. A este, por sua vez, em 1967, se deu nova redação e se passou a conhecer como Código de Mineração. Com algumas alterações feitas em 1996, sempre seguiu – como o fizeram seus dois antecessores – o modelo já referido que, nunca é demais se repetir, é de sucesso.
Mais recentemente, e utilizando do jargão modernoso ?marcos regulatórios?, anuncia-se, no Governo, a todo instante, que modificações serão feitas nesse que é o principal diploma legal do setor mineral no País, com o alegado objetivo de modernizá-lo e com isto, modificar e modernizar o próprio modelo.
À medida que isto vem se dando em um processo que se arrasta há mais de dois anos, onde faltam transparência e participação, declarações de representantes do Governo criaram um clima de preocupação e de insegurança na Indústria de Mineração.
Fala-se em ?mudanças na outorga de título minerário garantindo melhor acompanhamento, fiscalização e gestão pelo órgão gestor? e, na esteira disto, insinua-se o fim do direito de prioridade, o encurtamento dos prazos da pesquisa mineral e a fixação dos prazos da lavra.
É anunciada a ?reorganização institucional?, com a ?criação do Conselho Nacional de Política Mineral e de Agência reguladora?, mas nenhuma palavra sobre uma Política Nacional de Recursos Minerais (ou de Mineração). É de se indagar o que irá fazer tal Conselho se não existe ?uma política mineral, legitimamente formulada com a participação de todas as partes interessadas e aprovada pelos integrantes do Congresso Nacional?, antiga reivindicação do setor mineral brasileiro que, aqui mesmo, na abertura do 12º Congresso Brasileiro de Mineração, em 2007, o IBRAM teve a oportunidade de destacar. E que agora mais uma vez o faz, assinalando que o almejado é uma política de Estado, e não uma de Governo sujeita a flutuações, tendências e maior ou menor interesse de uma Administração temporária.
Essas mesmas indagações se aplicam à Agência que se propõe criar, pois agência reguladora- e basta ver o que acontece com as existentes ? regula aquilo estabelecido na sua respectiva política setorial.
Cabe aqui uma observação adicional, tirada dos ensinamentos das Escrituras com as quais comungam os cristãos: não se coloca vinho novo em frascos velhos, pois se corre o risco de se romperem os frascos e se perder o vinho. A mera mudança de nome, de DNPM para Agência, nada resolverá se não se tiver a garantia do seu adequado aparelhamento em recursos humanos, financeiros, instalações e equipamentos, eliminando a situação de precariedade que hoje se constata. Além disto, essa criação não pode ser meramente uma ação de marketing.
O que é mais grave, fala-se em ?fortalecer a ação do Estado no processo regulatório? com o objetivo de se ter ?soberania sobre os recursos minerais?, como se esta já não existisse, sendo, inclusive, garantida, de há muito, pelas Cartas Magnas do Brasil.
Daí, já haver manifestações favoráveis a se proceder, no bojo dessas mudanças, a estatização do setor, instituindo-se a MINEROBRÁS que, nem no auge do regime de exceção, há quarenta anos atrás, se conseguiu criar.
A tudo isto se soma, com freqüência cada vez mais intensa, as manifestações e proposições de aumento nos encargos ? taxas, compensações, impostos ? que pesadamente oneram a Mineração no Brasil. Fala-se em participação especial e em majoração nas alíquotas e mudança na base de cálculo da CFEM, utilizando, como justificativa, de forma emocional e descabida, comparações com a indústria do petróleo e até mesmo com a pessoa física!
Anuncia-se, mais uma vez, o prosseguimento no Congresso Nacional, da proposta de Reforma Tributária, cujo texto inclui substanciais aumentos nessa Compensação. No entanto, embora sequiosos de, por essa via, aumentarem seus orçamentos, nenhum dos Estados ou Municípios ousou, até agora, propor nessa Reforma dispositivos que ampliem suas participações no total das arrecadações tributárias, onde a União tem, desde 1988, ?a parte do leão?.
Senhoras e Senhores, a Indústria da Mineração brasileira é, destaque-se mais uma vez, responsável por contribuições de vulto ao desenvolvimento do País, seja na balança de pagamentos, seja na geração de empregos, seja, ainda, por meio de ações e atividades onde, pioneiramente, substitui a presença do Estado.
No entanto, apesar de tudo isso, permanece sem merecer por parte dos governos a atenção que merece. Seus pleitos específicos, raramente atendidos, recebem como resposta afirmações de que paga muito pouco seus respectivos impostos, taxas e contribuições e que devem ser aumentados.
Estamos todos de acordo quanto à necessidade de aprimoramento na legislação e na estrutura governamental da gestão dos recursos minerais brasileiros. Os diversos segmentos da Indústria da Mineração que aqui se representam concordam, também, que já é mais do que crítica a situação de desaparelhamento do DNPM, o que não lhe tem permitido, no que tange à legislação vigente, sua aplicação e fiscalização de forma diligente que, se ocorresse, já seria um grande avanço, acabando, por exemplo, com o chamado ?sentar em cima da jazida?.
Mas, com base nos princípios do desenvolvimento sustentável, estes mesmos representantes não abrem mão de se ter uma gestão compartilhada desses mesmos recursos e não concordam com se ampliar ou se introduzir, via novos instrumentos, um sistema de comando e controle, baseado em cânones obsoletos e retrógados
Em outras palavras, a Mineração brasileira está pronta e unida a se somar no alteamento de uma bandeira que preconize aprimoramento dos instrumentos e componentes do modelo aqui empregado na exploração e no aproveitamento dos recursos minerais do País, mas igualmente unida e pronta a repelir qualquer reforma que fira o princípio constitucional da livre iniciativa e busque inserir o Estado diretamente no exercício desta atividade econômica.
Muito obrigado!