Lei Geral do Licenciamento Ambiental não afeta segurança de barragens do setor mineral
18/07/25
Manifestações equivocadas sobre a inserção da mineração na Lei Geral do Licenciamento Ambiental têm provocado uma onda de desinformação em torno da matéria e gerado críticas infundadas ao setor. O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) esclarece que o projeto de lei (substitutivo ao PL 2159/21) aprovado na última quinta-feira (17) pela Câmara dos Deputados não diz respeito à segurança das barragens de rejeitos minerais.
As barragens são disciplinadas por outra legislação, no caso, a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela lei 14066/2020, e pela resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ademais, o setor tem agido com muita atenção e investido recursos diversos para tornar a atividade cada vez mais segura e responsável.
Na visão do IBRAM, o esclarecimento é necessário em razão, inclusive, de notícias equivocadas que circulam na imprensa, bem como em postagens nas redes sociais. Isso prejudica o debate e a formação de opinião da sociedade em torno da questão.
Para o IBRAM, o projeto de lei aprovado confere mais agilidade aos processos envolvidos no licenciamento e isso não significará menos rigor para autorizar os empreendimentos do setor mineral. Todos desta indústria seguem obedecendo regras rígidas, mas o setor público terá que se capacitar a cumprir o que está na nova lei.
O IBRAM está à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.