Justiça de Minas Gerais suspende projeto de exploração de ferro
04/08/09
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão, em caráter liminar, do projeto de exploração de ferro da empresa Anglo Ferrous, em Conceição do Mato Dentro (175 km de Belo Horizonte).
A decisão, da última quarta-feira, atende a pedido do Ministério Público mineiro e derruba a licença prévia para a implantação de minas com produção estimada de 26 milhões de toneladas anuais de minério já beneficiado. Pedido semelhante havia sido negado em primeira instância, em junho. A Anglo Ferrous pode recorrer.
O projeto Minas-Rio, orçado em US$ 3 bilhões e concebido pela MMX, do empresário Eike Batista, compreende, além das minas, a construção de um mineroduto ligando a região ao Porto do Açu, em construção em São João da Barra, no Rio. A decisão do TJ só afeta as minas.
Eike continuou à frente do Conselho de Administração da Anglo Ferrous, criada a partir da aquisição dos negócios de ferro da MMX. O empresário foi o maior doador de campanha do prefeito de Conceição, Breno Costa (DEM).
O Ministério Público acusou o município de Conceição do Mato Dentro de descumprir sua própria lei ao avalizar o empreendimento. O aval é passo obrigatório para o processo de licenciamento nos órgãos ambientais de Minas Gerais.
A lei orgânica municipal prevê o pagamento de uma caução por parte “de quem explorar recursos minerais no município”, de forma a garantir a recuperação de áreas degradadas. Segundo o MP, o não cumprimento desta medida invalida o processo de licenciamento.
O procurador-geral do município, Flávio Tomé, afirma que a caução vale apenas para quem já está explorando recursos minerais. Como a empresa ainda não se instalou, diz ele, o depósito não era obrigatório. Tomé não soube explicar à reportagem o valor ou o critério para o cálculo da caução.
No parecer do Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente), aprovado pela maioria do Conselho Estadual de Política Ambiental, a região das futuras minas é descrita como de “vulnerabilidade natural muito alta” e “alta prioridade para conservação e recuperação dos recursos naturais”.
Outro argumento do MP aceito pelo desembargador Dárcio Mendes é que 14 condicionantes exigidas pelo Sisema para a concessão de futura licença de instalação referem-se a ações que deveriam balizar, na verdade, a concessão da licença prévia.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que “há pontos obscuros ainda indevidamente esclarecidos [no processo de licenciamento]”.
A Anglo Ferrous disse que não teria como responder nesta segunda-feira os questionamentos enviados pela reportagem, por e-mail. O governo de Minas informou que a Advocacia Geral do Estado está analisando a decisão e que irá tomar as medidas cabíveis no prazo legal.
Folha Online