IBRAM diz que cobrança de taxas estaduais de fiscalização sobre mineração gera insegurança jurídica e afastará investimentos
04/08/22
STF considerou TRFM de MG, AP e PA constitucionais na última 2ª feira (1/8), mas setor mineral e CNI argumentam que fiscalização cabe ao âmbito federal.
04/08/2022 – As mineradoras associadas ao Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) veem com grande preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta 2ª feira (1/8), de que as taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TRFM) de Minas Gerais, Pará e Amapá são constitucionais e podem ser cobradas normalmente.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia questionado a constitucionalidade das TRFM estaduais junto ao STF, amparada em duas argumentações principais. Primeiro, a de que os estados não poderiam criar taxas para fiscalizar bens da União, como são os minérios; e, segundo, que o valor da taxa proposta era desproporcional em relação ao serviço prestado. O IBRAM destaca que a fiscalização da atividade mineral já ocorre no âmbito federal, por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Mineradoras podem cortar investimentos no país
O Instituto compreende que os ministros daquela Corte analisaram os aspectos jurídicos para concluir, por maioria, pela constitucionalidade da TFRM. Porém, há impactos econômico-financeiros negativos sobre o negócio das mineradoras. Segundo prevê o Instituto, cada companhia poderá adotar medidas para cortar despesas e investimentos, de modo a compensar o esperado aumento de custos em seus projetos atuais e em implantação, a ser causado pela cobrança da referida taxa.
As mineradoras, principalmente as de maior porte, têm contratos de fornecimento de longo prazo junto a várias nações e precisam se manter competitivas ao máximo, ainda mais que não exercem influência ou controle sobre os preços, que são ditados pelo mercado internacional.
Quase 90% das mineradoras são de pequeno porte
Além disso, há muitas pequenas empresas atuantes nesse segmento. O setor mineral brasileiro é formado por 87% de micro e pequenas empresas; 11% de médias; e apenas 2% de grandes companhias. Muitas dessas empresas podem ter a viabilidade de seus projetos comprometida, em razão da TFRM.
O IBRAM renova sua manifestação de que as taxas estaduais maculam a competitividade dessa indústria e podem refletir negativamente na contribuição deste setor para o PIB e para a geração de divisas com exportações. Os minérios constituem um ativo da União e têm grande destaque na pauta de exportações do Brasil. Em 2021, por exemplo, o saldo mineral (diferença entre minérios exportados e importados) representou 80% do saldo comercial brasileiro.
TFRM aumenta insegurança jurídica
Este novo custo adicional da TFRM aos produtores de minérios, na visão do IBRAM, é mais um item que alimenta a falta de previsibilidade e amplia a insegurança jurídica, que afligem o setor produtivo nacional e contribuem para inibir a atração de investimentos no Brasil. Os investimentos estimados para o setor mineral no país, até 2026, são de US$ 40,4 bilhões.
Em razão da decisão da maioria dos ministros do Supremo, o IBRAM tem a informar que a expectativa é que a fiscalização a ser empreendida no âmbito estadual seja a mais eficiente possível. O IBRAM também espera que as autoridades demonstrem o mesmo ímpeto de fiscalização em relação ao garimpo ilegal – ação isenta das obrigações previstas em lei –, que tem crescido exponencialmente no país e, apesar da ação do poder público, a concorrência desleal com a mineração legalizada segue em ritmo acelerado, com fomento a atividades criminosas constantemente flagradas.
IBRAM alerta para risco de surgirem múltiplas TFRM pelo país
O IBRAM chama a atenção para o fato de que a cobrança das taxas pelos três estados possa abrir portas para que outros estados e também municípios criem outras TRFM, o que irá encarecer a prática da mineração legalizada, colocar o futuro da mineração em xeque no país e, ao mesmo tempo, criar um estímulo para a prática da lavra ilegal. A cobrança da TRFM de forma indiscriminada pelo país, acrescenta o IBRAM, poderá promover, ainda, o encarecimento dos preços ao longo das cadeias econômicas que utilizam os minérios como insumos, que é o caso da indústria da transformação.
Por fim, o IBRAM lembra que a carga tributária da mineração legalizada no Brasil é uma das maiores do mundo, na comparação com a de outros países concorrentes em mineração e novos aumentos de custos, como a partir da cobrança das TRFM, dificultam muito a competitividade setorial. Segundo estudo da consultoria internacional EY (Ernst&Young), considerando uma cesta com dez minérios, o Brasil é o 1º em carga mais elevada para oito minérios e 2º para dois deles. Este estudo não leva em conta o impacto das três TRFM.