IBRAM debate as recentes alterações da resolução nº 95 da ANM e atualização sobre descaracterização de barragens de mineração
14/03/23
As recentes alterações da resolução nº 95 da Agência Nacional de Mineração (ANM) e atualização sobre descaracterização de barragens no estado de Minas Gerais foram debatidas nesta segunda-feira (13/3), durante reunião virtual do Grupo de Trabalho (GT) Barragens do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). As alterações da ANM foram publicadas na resolução nº 130, no mês de fevereiro de 2023.
Além de algumas modificações textuais pontuais para melhor compreensão dos dispositivos por parte dos administrados, a nova versão da resolução ANM nº 130/2023 traz algumas novidades em relação à etapa de descaracterização das barragens de mineração. “Até então, a resolução estabelecia que as barragens de mineração deveriam ser monitoradas pelo tempo mínimo de dois anos após a conclusão das obras. Com a nova redação aprovada, a fase de monitoramento passou a ser dividia em ativa e passiva”, explica Luiz Paniago, superintendente de Segurança de Barragens da ANM.
Segundo a nova resolução, a ativa é obrigatória e deve ser deve se prolongar por, no mínimo, dois anos – podendo ser estendida, a depender do projetista. Isto é, etapa em que se mantêm todas as obrigações de elaboração e atualização da documentação técnica da barragem, bem como a periodicidade das inspeções, níveis de monitoramento da instrumentação geotécnica, emissões de relatórios e declarações.

Reunião com representantes da ANM, IBRAM e seus associados – crédito: divulgação
Já sobre a fase passiva, a resolução explica que não é obrigatória, exceto se exigido pela ANM. A duração, instrumentação e frequência de aquisição de dados depende de definição do projetista.
Também em relação à descaracterização, foram acrescidos no novo documento dois parágrafos que estabelecem a dispensa do monitoramento para as barragens de mineração que tiveram remoção total do barramento e do reservatório; a situação operacional da barragem deve ser atualizada no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) quando do início das obras de descaracterização e quando do monitoramento.
A nova normativa é resultado de um diálogo extenso e transparente entre o órgão fiscalizador e os entes interessados no setor de mineração, compreendendo a realização de diversas audiências públicas para discussão e reflexão acerca das condições necessárias para um processo contínuo de mitigação de riscos e incremento da Segurança de Barragens de Mineração. Além de consolidar as normativas anteriores, promover alterações e maior detalhamento em relação aos dispositivos legais antes vigentes, a Resolução delimita as situações em que as barragens de mineração entram em condição de alerta e de emergência.
Durante a reunião também foram apresentados Renato Brandão, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), a atualização do processo de descaracterização de barragens em Minas Gerais, sua contextualização e distribuição de competência de órgão de controle estadual de Minas Gerais.
Segundo o diretor de Sustentabilidade e Assuntos Regulatórios do IBRAM, Julio Nery, essas reuniões permitem que os nossos associados participantes do GT de barragens consigam esclarecer dúvidas sobre o tema, além de poder trocar informações importantes para as empresas de mineração e os órgãos envolvidos na gestão e fiscalização.
Para verificar na íntegra a Resolução ANM nº 130, clique aqui.
Para verificar na íntegra a Resolução ANM nº 95, clique aqui.