Empresas serão obrigadas a desenvolver educação ambiental
24/07/07
Atividades de grande impacto implicam em projetos para as comunidades; As comunidades vizinhas de grandes empreendimentos que causam impactos ambientais, enquadrados nas classes 5 e 6 do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Sisema), bem como os funcionários e prestadores de serviços dessas empresas, serão inseridos em programas de educação ambiental (PEA`s). Empresas como mineradoras, siderurgia, hidrelétricas, barragens de irrigação, loteamentos, silvicultura, biocombustíveis, reforma agrária e setor sucroalcooleiro terão que desenvolver os projetos, atendendo as especificações do termo de referência formalizado pela Deliberação Normativa 110 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O instrumento, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19, foi formulado com base na Lei Federal de Educação Ambiental nº9.795/1999, que diz que o PEA deve ser elaborado com base em políticas governamentais de meio ambiente, saúde e saneamento. O termo de referência deverá ser seguido por quem está requerendo licença ambiental de um novo empreendimento. As empresas já existentes terão que apresentar seu projeto de educação ambiental ao renovar a licença a cada quatro, seis ou oito anos, de acordo com seu ramo de atividade. Os projetos, segundo o diretor de Educação e Extensão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) Ricardo Botelho Tostes Ferreira, serão contínuos. `Os PEA`s serão duradouros, pois estarão vinculados ao tempo de funcionamento daquela empresa. O termo de referência veio para padronizar e normatizar projetos de educação ambiental, se que sempre foram colocados de maneira muito subjetiva nos licenciamentos. A partir daí, montamos uma equipe técnica da Semad, e dos órgãos ambientais – Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) -, que elaborou proposta que servisse de base para orientar os empreendedores`, explica. O documento estabelece ainda que os empreendedores terão que apresentar cronograma de atividades dos PEA`s, bem como relatórios que referendem sua execução e seus resultados. EIXOS TEMÁTICOS Para Ferreira, a decisão é um grande passo para a consolidação e valorização da educação ambiental no estado, pois é por meio desse tipo de projeto que será possível medir o desempenho ambiental das empresas. Os PEA`s deverão contemplar os seguintes eixos temáticos: biomas, bacias hidrográficas, socioeconomia, prevenção e combate às desigualdades locais e regionais, tecnologia ambiental e patrimônio natural, artístico, histórico e cultural. Os projetos de educação ambiental poderão ser pautados também por recomendações que surjam em audiências públicas com a comunidade, ou por indicações contidas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), todos instrumentos presentes no licenciamento de empresas desse porte. `Até então, não havia um instrumento adequado de orientação junto às empresas para que atuassem com educação ambiental de forma sistemática. A partir dessa aprovação, elas passarão a ter procedimentos definidos que deverão ser integrados a seus sistemas de gestão ambiental`, esclarece Maria de Fátima Maia, técnica da Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente (Supram Central), que participou da elaboração do termo.
Estado de Minas